| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2023-11-09 |
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Câmara Municipal de Barra do Ribeiro - RS. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 172 Sessão Ordinária de 2023 da 3º Sessão Legislativa da 15º Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 09/11/2023 - 19:00 ; Encerramento: 09/11/2023 - Mesa Diretora: Presidente: Everton Antunes / PP ; Vice-Presidente: Kátia Feijó / MDB ; Secretário: Dalvane Barbian / PSB Lista de Presença na Sessão: Celiana Hubner / MDB ; Dalvane Barbian / PSB ; Everton Antunes / PP ; Felipe Naibert / PSDB ; Janete Laux / PSD ; João Francisco Feijó / MDB ; Juliano Duarte / PSD ; Kátia Feijó / MDB ; Leandro Caldas / PT Expedientes: Abertura da Sessão: Havendo quórum legal, declaro aberta a Sessão. Leitura de um Trecho da Bíblia: Solicito que o Vereador Felipe faça leitura de um trecho da Bíblia. Votação da Ata da Sessão Anterior: Coloco a Ata da Sessão anterior em votação, aprovada por unanimidade. Leitura das Matérias para Sessão Plenário: Solicito ao Secretário para que faça a leitura das Matérias da Sessão Plenária. Pequeno Expediente: Passamos agora para o Pequeno Expediente, com a palavra o(a) Vereador(a): Celiana, Janete, João Francisco, Kátia, Leandro e Everton. Grande Expediente: Passamos agora para o Grande Expediente, com a palavra o(a) Vereador(a): Celiana, Dalvane, Juliano, Felipe, Janete, João Francisco, Kátia, Leandro e Everton. Intervalo Regimental: Passamos agora para o Intervalo Regimental. Declaro Reaberta a Sessão. Votação das Matérias da Sessão Plenária.: Passamos para a votação das seguintes Matérias do Expediente: Proposições nº 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141 e 142/2023, e Matérias da Ordem do Dia: Projetos de Lei nº 061, 062, 063, 064, 065/2023. Explicações Pessoais: Passamos agora para as Explicações Pessoais com a palavra o(a) Vereador(a): Felipe, João Francisco, Juliano, Janete e Leandro. Encerramento da Sessão: Não tendo mais nada a tratar, declaro encerrada esta Sessão. Próxima Sessão Ordinária dia 23/11/2023 no Horário Regimental. Boa noite a todos! Matérias do Expediente: 1 - Proposição nº 135 de 2023, Pedido de providências, contratação de um Neurologista ou Neuro Pediatra para atendimento das crianças com TEA Autor: Everton Antunes, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: O, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 2 - Proposição nº 136 de 2023, Moção Autor: Everton Antunes, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 3 - Proposição nº 137 de 2023, Que o Senhor Prefeito Municipal por meio da secretaria solicite a Vigilância Sanitária, a VISTORIA em todos os estabelecimentos do ramo alimentício, como restaurantes, bares, pequenas indústrias, e outros estabelecimentos relacionados ao setor, bem como matérias-primas, embalagens, processos e procedimentos de manipulação dos mesmos, para averiguar e assegurar que os requisitos essenciais de higiene sejam cumpridos, assim como caixas de gordura, e ligação de rede de esgoto adequada, garantindo a segurança alimentar e proteção ao meio ambiente. Autor: Celiana Hubner, Número de Protocolo: 260, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 4 - Proposição nº 138 de 2023, Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares EM Barra do Ribei-ro/RS Art. 1º A política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares fica disciplinada nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei. $ 1º Para os fins desta lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela que, em razão de neurodesenvolvimento atípico, apresente as seguintes caracterís-ticas: I - dificuldade de comunicação, podendo haver comprometimento da linguagem verbal e não verbal, literalidade, concretude, apraxia de fala e dislexia; II - dificuldade de manutenção de Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - Barra do Ribeiro RS Tel.: (51) 3482-1688 http:// barradoribeiro.rs.leg.br - E-mail: atendimentoGbarradoribeiro.rs.leg.br 23/11/2023 23/11/2023 Página 1 Câmara Municipal de Barra do Ribeiro - RS. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo interação social, ausência ou diminuição de reciprocidade e pouco ou nenhum apego a convenções sociais; III - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses, temas e atividades, apego à rotina e necessidade de planejamento; IV - recebimento, processamento e resposta aos estímulos sensoriais de forma peculiar, podendo haver hiper ou hiporresponsividade dos sentidos e rigidez mental. $ 2º As características elencadas no $ 1º deste artigo podem se apresentar em diferentes graus, em conjunto ou de forma isolada. 8 3º A Carteira de Identidade instituída pelo Decreto Federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, configura docu-mento válido para garantir o acesso às políticas municipais voltadas às pessoas com TEA e ao atendimento prioritário, podendo ser adicionado ao referido documento o símbolo da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. $ 4º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista são equiparadas a pessoas com defi-ciência, para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Trans-torno do Espectro Autista. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares: I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista; IH - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanha- mento e avaliação; III - o protagonismo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista na formulação de políti-cas públicas voltadas à efetivação de seus direitos; IV - a promoção, pelo Município de Barra do Ribeiro, de campanhas de esclarecimento so-bre o Transtorno do Espectro Autista; V - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada; VI - o estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis; VIII - o apoio social, psicológico e formativo aos familiares de pessoas com TEA; IX - a inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista na sociedade, podendo o Município implementar políticas públicas para a garantia, proteção e ampliação de seus direitos; X - a proteção contra qualquer forma de abuso e discriminação, sujeito às penalidades le-gais; XI - a garantia, na rede pública municipal de ensino, de matrícula nas classes comuns e de oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE aos estudantes público da Educa-ção Especial, quando se fizer necessário, e após avaliação educacional especializada, am-paradas pelo Plano de AEE. Parágrafo único. A política tratada nesta Lei tem como objetivo promover a inclusão social, priorizando a autonomia, protagonismo e independência das pessoas com TEA, bem como dinamizar a gestão, promovendo a desburocratização e facilitando a criação de mecanis-mos que propiciem mais agilidade e efetividade na consecução dos processos de diagnós-tico e de intervenção pedagógica, a fim de abarcar as articulações de ações e projetos vol-tados à população com TEA, a seus familiares e cuidadores. Art. 3º Cabe ao Município assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista a efeti-vação dos direitos fundamentais referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, ao diagnóstico e ao tratamento, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros, esta-belecidos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.764, de 2012, na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. $ 1º Para a efetivação dos direitos referidos no caput deste artigo, fica o Município autoriza-do a firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado. $ 2º Será criado cadastro municipal das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, le-vando-se em conta Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - Barra do Ribeiro RS Tel.: (51) 3482-1688 http:// barradoribeiro.rs.leg.br - E-mail: atendimento(barradoribeiro.rs.leg.br 23/11/2023 23/11/2023 Página 2 Câmara Municipal de Barra do Ribeiro - RS. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo intersecções de gênero e faixa etária, visando subsidiar a Política ora instituída. 8 3º Os atendimentos à pessoa com TEA em âmbito municipal devem ser informados ao órgão competente para a atualização do cadastro a que se refere o $ 2º deste artigo, na forma do regulamento. Art. 4º A prestação de serviços públicos à pessoa com Transtorno do Espectro Autista será realizada de forma integrada pelos serviços municipais de saúde, educação e assistência social. Parágrafo único. Compete ao Município criar e manter programa permanente de capacita-ção e atualização em autismo, estruturado e ministrado por equipe multiprofissional, a fim de garantir informação, treinamento, formação e especialização aos profissionais que atu-am na prestação de serviços à população com TEA, tendo como principais objetivos: I - o desenvolvimento de estratégias pedagógicas e o uso de recursos de acessibilidade, por meio da avaliação pedagógica funcional do estudante, com vistas à superação de barreiras, que promovam o Atendimento Educacional Especializado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista em todas as suas dimensões; II - a garantia de acesso ao currículo, assegurando-se o direito de aprendizagem no que diz respeito à elaboração de estratégias pedagógicas que assegurem às pessoas com Trans-torno do Espectro Autista o mencionado acesso, de maneira que eliminem as barreiras e tenham garantidos os direitos de aprendizagem, possibilitando o seu desenvolvimento inte-gral; II - a produção e a difusão de conhecimentos, metodologias e informações nas áreas de saúde, educação e assistência social, fundamentados em práticas baseadas em evidências científicas; IV - a elaboração de estudos que gerem indicadores locais capazes de auxiliar no desen-volvimento, fortalecimento e aperfeiçoamento da Política tratada nesta Lei. Art. 5º Durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, incluída no Calendário de Eventos da Cidade de Taquara, o Município visará promover: I - campanhas publicitárias e institucionais visando à conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista; II - seminários, palestras e cursos de capacitação e treinamento para os profissionais que prestam serviços à população com Transtorno do Espectro Autista; III - incentivo à realização da Caminhada pelo Autismo como evento no calendário de Ta-quara, no dia mundial de conscientização do autismo, 2 de abril, visando conscientizar a população e dar visibilidade às pessoas com TEA; IV - a disseminação da Fita Quebra Cabeça, símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista. Art. 6º É assegurado o acesso a ações e serviços municipais de saúde que garantam a atenção integral às necessidades das pessoas com TEA, devendo o Município garantir: 1 - diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; II - atendimento multiprofissional no Sistema Municipal de Saúde; II - informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento das condições coexistentes; IV - orientação nutricional e farmacêutica adequada; V - orientação aos familiares e responsáveis pelos cuidados da pessoa com TEA, quando for o caso. $ 1º Para a garantia dos direitos previstos no caput deste artigo, observar-se-á além do dis-posto nesta Lei, a legislação de regência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo de outras normas aplicáveis, bem como a "Linha de cuidado para a atenção às pessoas com transtornos do espectro do autismo e suas famílias na rede de atenção psicossocial do Sistema Unico de Saúde" do Ministério da Saúde. S 2º As linhas terapêuticas devem observar as idiossincrasias de cada pessoa com TEA, não devendo os serviços adotarem um único modelo de abordagem terapêutica. $ 3º Sempre que for necessária a internação da pessoa com TEA, esta deverá ser feita de maneira humanizada e assistida, a fim de preservar a saúde do paciente e reestabelecer seu equilíbrio. Art. 7º Incumbe ao Município assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acom-panhar e avaliar a inclusão da pessoa com TEA na Rede Municipal de Ensino, devendo, para tanto: I - promover cursos de capacitação continuada e intersetorial voltados aos profissionais que atuam na Rede Municipal de Ensino, visando à inclusão de alunos com TEA; II - disponibilizar acompanhamento especializado para apoiar o estudante com Transtorno do Espectro Autista dentro do contexto da classe comum do ensino regular, quando neces-sário e avaliado pela equipe de educação especial, podendo este apoio ser de caráter tem-porário ou permanente, conforme mensurado no Plano de Atendimento Educacional Espe- Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - Barra do Ribeiro RS Tel.: (51) 3482-1688 http:// barradoribeiro.rs.leg.br - E-mail: atendimentoGbarradoribeiro.rs.leg.br 23/11/2023 23/11/2023 Página 3 Câmara Municipal de Barra do Ribeiro - RS. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo cializado, com a devida identificação de barreiras de acesso ao currículo; II - garantir suporte escolar complementar especializado no contraturno, para o aluno com TEA incluído em classe comum do ensino regular; IV - garantir, na rede pública municipal de ensino, a matrícula dos estudantes público da Educação Especial nas classes comuns, bem como assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE, quando necessário e após avaliação educacional especi-alizada, amparadas pelo Plano de AEE; V - garantir as mobilizações indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas dos estudantes público da Educação Especial, assegurando-se o acesso e a permanência em diferentes tempos e espaços educativos, considerada a neurodiversidade apresentada pelos estudantes com TEA; VI - garantir o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA) às pessoas com TEA que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente escolarizadas; VII - assegurar o acompanhamento por profissional de psicopedagogia, quando após avaliação multiprofissional for identificado problema de aprendizagem. 8 1º As mobilizações indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas dos es- tudantes público da Educação Especial a que se refere o inciso V do caput deste artigo de- verão ser consideradas no Projeto Político-Pedagógico - PPP de todas as Unidades Educa- cionais/Espaços Educativos da Rede Municipal de Ensino. $ 2º Poderão ser implementadas, quando for o caso, ferramentas de comunicação alterna-tiva, a fim de proporcionar técnicas efetivas de ensino aos alunos com TEA. Art. 8º É vedada a cobrança de valores diferenciados de qualquer natureza para as pessoas com TEA nas mensalidades, anuidades e matrículas das instituições privadas de ensino localizadas no Município de Barra do Ribeiro, as quais estão obrigadas a promover as adaptações necessárias à inclusão dos alunos com TEA, nos mesmos termos do art. 7º desta Lei, nos termos previstos pelo artigo 28 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Art. 9º As pessoas com TEA têm direito ao transporte, de forma digna e de acordo com suas necessidades, incluindo: I - o direito a estacionamento de veículos que transportem pessoas com TEA, na forma da legislação específica, nas vagas reservadas e sinalizadas como vagas destinadas ao uso de pessoas com deficiência, nas vias públicas e nas vias e áreas de estacionamento aberto ao público de estabelecimentos de uso coletivo; II - a utilização do Serviço de Atendimento Especial com profissionais capacitados Art. 10. A pessoa com TEA tem direito à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade e à segurança, devendo ser combatida, em âmbito mu- nicipal, toda forma de discriminação contra elas praticada, em razão da neuro divergência, incluindo-se aqui a infantilização de adultos e a aversão ao contato. Art. 11.A pessoa com TEA será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante praticado em âmbito municipal. Parágrafo único. A Administração Pública Municipal criará canais facilitados, ou adequará canais já existentes, de denúncia às condutas descritas no caput deste artigo, bem como promoverá campanhas de combate à violência física e moral praticada contra a pessoa com TEA. Art. 12. A Política Municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares fica vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação competindo-lhe o planejamento e a gestão, a partir das seguintes atribuições: 1 - coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal ora instituída; II - fomentar e promover as ações de capacitação em Transtorno do Espectro Autista, em colaboração com organizações da sociedade civil, meios de comunicação, entidades de classe, instituições públicas e privadas e com a sociedade; III - contribuir para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentá-rias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, a fim de viabilizar a política ora instituída, bem como os planos, programas, projetos e ações correlatos; IV - articular e coordenar a estruturação da rede de atendimento à pessoa com TEA, bem como a captação de recursos para planos, programas e projetos na área de saúde, educa-ção e assistência social voltados à implementação da política. Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamen-tárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14. O Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - Barra do Ribeiro RS Tel.: (51) 3482-1688 http:// barradoribeiro.rs.leg.br - E-mail: atendimentoGbarradoribeiro.rs.leg.br 23/11/2023 23/11/2023 Página 4 Câmara Municipal de Barra do Ribeiro - RS. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Câmara de Vereadores, 09 de novembro de 2023. LEANDRINHO CALDAS (PT) VEREADOR Autor: Leandro Caldas, Número de Protocolo: 261, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: O, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 5 - Proposição nº 139 de 2023, Venho através deste solicitar a previsão de execução das seguintes emendas articuladas por este vereador e todas acordadas em reuniões com representantes do Executivo Municipal: + Emenda deputado Federal Henrique Fontana no valor de R$ 150.000,00 para CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL AMADOR +* Emenda Deputada Federal Maria do Rosário no Valor de R$ 150.000,00 para realização de convênio com ACPA para criação do SUS ANINAL. * Emenda Deputado Federal Henrique Fontana no valor de 150.000,00 para realização de convênio com o Clube Atlético Nacional para melhorias no seu estádio para aumentar oferta do projeto social com as crianças. Autor: Leandro Caldas, Número de Protocolo: 262, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: O, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 6 - Proposição nº 140 de 2023, Solicito o conserto do bueiro na estrada Murlik. Autor: Janete Laux, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 7 - Proposição nº 141 de 2023, Solicito a colocação de saibro e conserto de um bueiro na linha Guisio. Autor: Janete Laux, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 8 - Proposição nº 142 de 2023, Atendendo o pedido dos moradores, solicito a colocação de saibro na Rua Julião Carmona Autor: Janete Laux, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; Oradores do Expediente: 1 - Celiana Hubner / MDB ; 2 - Janete Laux / PSD; 3 - João Francisco Feijó / MDB ; 4 - Kátia Feijó / MDB ; 5 - Leandro Caldas / PT; 6 - Everton Antunes / PP Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2023, Autoriza o Poder Executivo a proceder a venda de ações do Grupo CEEE (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE-G) e dá outras providências. Autor: Jair Machado - Prefeito Municipal, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2023, Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 315.387,94. Autor: Jair Machado - Prefeito Municipal, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2023, Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.703/2023, que modifica o Código Tributário Municipal. Autor: Jair Machado - Prefeito Municipal, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: O, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2023, Altera o inciso VIII do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.656, de 16 de janeiro de 2023, passando a Rua “10” - Rua Oliveiras a se chamar Rua Luiz Nardino Vencato. Autor: Janete Laux, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 5 - Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023, Altera o inciso VI do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.656, de 16 de janeiro de 2023, passando a Rua “8” - Rua Juazeiros a se chamar Rua Orlando Antônio Pavlack. Autor: Janete Laux, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 6 - Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2023, Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barra do Ribeiro para o exercício financeiro de Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - Barra do Ribeiro RS Tel.: (51) 3482-1688 http:// barradoribeiro.rs.leg.br - E-mail: atendimentogbarradoribeiro.rs.leg.br 23/1 1/2023 23/11/2023 Página 5 Câmara Municipal de Barra do Ribeiro - RS. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 2024 e dá outras providências. Autor: Jair Machado - Prefeito Municipal, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria não lida ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Celiana Hubner / MDB ; Dalvane Barbian / PSB ; Everton Antunes / PP ; Felipe Naibert / PSDB ; Janete Laux / PSD ; João Francisco Feijó / MDB ; Juliano Duarte / PSD ; Kátia Feijó / MDB ; Leandro Caldas / PT Oradores da Ordem do Dia: 1 - Celiana Hubner / MDB ; 2 - Dalvane Barbian / PSB; 3 - Juliano Duarte / PSD ; 4 - Felipe Naibert / PSDB ; 5 - Janete Laux / PSD ; 6 - João Francisco Feijó / MDB ; 7 - Kátia Feijó / MDB ; 8 - Leandro Caldas / PT; 9 - Everton Antunes / PP Oradores das Explicações Pessoais: 1 - Felipe Naibert / PSDB ; 2 - João Francisco Feijó / MDB ; 3 - Juliano Duarte / PSD ; 4 - Janete Laux / PSD ; 5 - Leandro Caldas / PT Assinatura da Mesa Diretora da Sessão à A PE Ma af Fá Presidente: Everton Vice-Presidente: Luis Kwatkoski Kátia Olizsewski Feijó Antunes / PP / MDB Secretário: Dalvane Jacó Barbian / PSB Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - Barra do Ribeiro RS Tel.: (51) 3482-1688 http:// barradoribeiro.rs.leg.br - E-mail: atendimentogbarradoribeiro.rs.leg.br 23/11/2023 23/11/2023 Página 6
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO “BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS” _________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346 e-mail: atendimento@barradoribeiro.rs.leg.br ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA 9 DE NOVEMBRO DE 2023. PROJETO DE LEI PARA LEITURA PRIMEIRA LEITURA PROJETO DE LEI Nº 066/2023 – Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barra do Ribeiro para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 061/2023 – Autoriza o Poder Executivo a proceder a venda de ações do Grupo CEEE (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-G) e dá outras providências. PROJETO DE LEI Nº 062/2023 – Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 315.387,94. PROJETO DE LEI Nº 063/2023 – Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.703/2023, que modifica o Código Tributário Municipal. PROJETO DE LEI Nº 064/2023 – Altera o inciso VIII do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.656, de 16 de janeiro de 2023, passando a Rua “10” – Rua Oliveiras a se chamar Rua Luiz Nardino Vencato. PROJETO DE LEI Nº 065/2023 – Altera o inciso VI do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.656, de 16 de janeiro de 2023, passando a Rua “8” – Rua Juazeiros a se chamar Rua Orlando Antônio Pavlack. PROPOSIÇÕES PROPOSIÇÃO Nº 135/2023 – VEREADOR EVERTON ANTUNES/PP: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: Contratação de um Neurologista ou Neuro Pediatra para atendimento das crianças com TEA. PROPOSIÇÃO Nº 136/2023 – VEREADORES EVERTON ANTUNES/PP, CELIANA HUBNER/MDB, JOÃO FRANCISCO FEIJÓ/MDB, DALVANE BARBIAN/PSB E KÁTIA OLIZSEWSKI FEIJÓ/MDB: MOÇÃO: Moção de Apoio à reposição inflacionária de 32% ao efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO “BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS” _________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346 e-mail: atendimento@barradoribeiro.rs.leg.br PROPOSIÇÃO Nº 137/2023 – VEREADORA CELIANA PACHECO HUBNER/MDB: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: Que o Senhor Prefeito Municipal por meio da secretaria solicite a Vigilância Sanitária, a VISTORIA em todos os estabelecimentos do ramo alimentício, como restaurantes, bares, pequenas indústrias, e outros estabelecimentos relacionados ao setor, bem como matérias-primas, embalagens, processos e procedimentos de manipulação dos mesmos, para averiguar e assegurar que os requisitos essenciais de higiene sejam cumpridos, assim como caixas de gordura, e ligação de rede de esgoto adequada, garantindo a segurança alimentar e proteção ao meio ambiente. PROPOSIÇÃO Nº 138/2023 – VEREADORES LEANDRINHO CALDAS/PT, FELIPE NAIBERT/PSDB, JULIANO DUARTE/PSD E JANETE LAUX/PSD: INDICATIVO DE PROJETO DE LEI: Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares EM Barra do Ribeiro/RS PROPOSIÇÃO Nº 139/2023 – VEREADOR LEANDRINHO CALDAS/PT: PEDIDO DE INFORMAÇÃO: Venho através deste solicitar a previsão de execução das seguintes emendas articuladas por este vereador e todas acordadas em reuniões com representantes do Executivo Municipal: • Emenda deputado Federal Henrique Fontana no valor de R$ 150.000,00 para CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL AMADOR • Emenda Deputada Federal Maria do Rosário no Valor de R$ 150.000,00 para realização de convênio com ACPA para criação do SUS ANINAL. • Emenda Deputado Federal Henrique Fontana no valor de 150.000,00 para realização de convênio com o Clube Atlético Nacional para melhorias no seu estádio para aumentar oferta do projeto social com as crianças. PROPOSIÇÃO Nº 140/2023 – VEREADORA JANETE LAUX/PSD: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: Solicito o conserto do bueiro na estrada Murlik. PROPOSIÇÃO Nº 141/2023 – VEREADORA JANETE LAUX/PSD: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: Solicito a colocação de saibro e conserto de um bueiro na linha Guisio. PROPOSIÇÃO Nº 142/2023 – VEREADORA JANETE LAUX/PSD: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS: Atendendo o pedido dos moradores, solicito a colocação de saibro na Rua Julião Carmona.