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sessao nº 17

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 17
Date 2023-11-09
native_id166

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ata #

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Câmara Municipal de Barra do Ribeiro
- RS.
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 172 Sessão Ordinária de 2023 da 3º Sessão Legislativa da 15º
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Sessão Ordinária ; Abertura: 09/11/2023 - 19:00 ;
Encerramento: 09/11/2023 -
Mesa Diretora: Presidente: Everton Antunes / PP ; Vice-Presidente: Kátia Feijó / MDB ;
Secretário: Dalvane Barbian / PSB
Lista de Presença na Sessão: Celiana Hubner / MDB ; Dalvane Barbian / PSB ; Everton
Antunes / PP ; Felipe Naibert / PSDB ; Janete Laux / PSD ; João Francisco Feijó / MDB ;
Juliano Duarte / PSD ; Kátia Feijó / MDB ; Leandro Caldas / PT
Expedientes: Abertura da Sessão: Havendo quórum legal, declaro aberta a Sessão.
Leitura de um Trecho da Bíblia: Solicito que o Vereador Felipe faça leitura de um
trecho da Bíblia. Votação da Ata da Sessão Anterior: Coloco a Ata da Sessão anterior
em votação, aprovada por unanimidade. Leitura das Matérias para Sessão Plenário:
Solicito ao Secretário para que faça a leitura das Matérias da Sessão Plenária. Pequeno
Expediente: Passamos agora para o Pequeno Expediente, com a palavra o(a) Vereador(a):
Celiana, Janete, João Francisco, Kátia, Leandro e Everton. Grande Expediente: Passamos
agora para o Grande Expediente, com a palavra o(a) Vereador(a): Celiana, Dalvane,
Juliano, Felipe, Janete, João Francisco, Kátia, Leandro e Everton. Intervalo Regimental:
Passamos agora para o Intervalo Regimental. Declaro Reaberta a Sessão. Votação das
Matérias da Sessão Plenária.: Passamos para a votação das seguintes Matérias do
Expediente: Proposições nº 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141 e 142/2023, e Matérias da
Ordem do Dia: Projetos de Lei nº 061, 062, 063, 064, 065/2023. Explicações Pessoais:
Passamos agora para as Explicações Pessoais com a palavra o(a) Vereador(a): Felipe, João
Francisco, Juliano, Janete e Leandro. Encerramento da Sessão: Não tendo mais nada a
tratar, declaro encerrada esta Sessão. Próxima Sessão Ordinária dia 23/11/2023 no
Horário Regimental. Boa noite a todos!
Matérias do Expediente: 1 - Proposição nº 135 de 2023, Pedido de providências,
contratação de um Neurologista ou Neuro Pediatra para atendimento das crianças com
TEA Autor: Everton Antunes, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: O, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade ; 2 - Proposição nº 136 de 2023, Moção Autor: Everton
Antunes, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade ; 3 - Proposição nº 137 de 2023, Que o Senhor Prefeito Municipal por
meio da secretaria solicite a Vigilância Sanitária, a VISTORIA em todos os
estabelecimentos do ramo alimentício, como restaurantes, bares, pequenas indústrias, e
outros estabelecimentos relacionados ao setor, bem como matérias-primas, embalagens,
processos e procedimentos de manipulação dos mesmos, para averiguar e assegurar que
os requisitos essenciais de higiene sejam cumpridos, assim como caixas de gordura, e
ligação de rede de esgoto adequada, garantindo a segurança alimentar e proteção ao meio
ambiente. Autor: Celiana Hubner, Número de Protocolo: 260, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não:
0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 4 - Proposição nº 138 de
2023, Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos
direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares EM Barra
do Ribei-ro/RS Art. 1º A política municipal para garantia, proteção e ampliação dos
direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares fica
disciplinada nos termos das diretrizes estabelecidas nesta Lei. $ 1º Para os fins desta lei,
considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela que, em razão de
neurodesenvolvimento atípico, apresente as seguintes caracterís-ticas: I - dificuldade de
comunicação, podendo haver comprometimento da linguagem verbal e não verbal,
literalidade, concretude, apraxia de fala e dislexia; II - dificuldade de manutenção de
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interação social, ausência ou diminuição de reciprocidade e pouco ou nenhum apego a
convenções sociais; III - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses,
temas e atividades, apego à rotina e necessidade de planejamento; IV - recebimento,
processamento e resposta aos estímulos sensoriais de forma peculiar, podendo haver hiper
ou hiporresponsividade dos sentidos e rigidez mental. $ 2º As características elencadas no
$ 1º deste artigo podem se apresentar em diferentes graus, em conjunto ou de forma
isolada. 8 3º A Carteira de Identidade instituída pelo Decreto Federal nº 9.278, de 5 de
fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983,
configura docu-mento válido para garantir o acesso às políticas municipais voltadas às
pessoas com TEA e ao atendimento prioritário, podendo ser adicionado ao referido
documento o símbolo da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do
transtorno do espectro autista. $ 4º As pessoas com Transtorno do Espectro Autista são
equiparadas a pessoas com defi-ciência, para todos os efeitos legais, conforme Lei Federal
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Trans-torno do Espectro Autista. Art. 2º São diretrizes da Política
Municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e seus familiares: I - a intersetorialidade no desenvolvimento
das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
IH - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às pessoas
com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanha-
mento e avaliação; III - o protagonismo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista na
formulação de políti-cas públicas voltadas à efetivação de seus direitos; IV - a promoção,
pelo Município de Barra do Ribeiro, de campanhas de esclarecimento so-bre o Transtorno
do Espectro Autista; V - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento
multiprofissional e o acesso a medicamentos e alimentação adequada; VI - o estímulo à
inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho,
observadas as peculiaridades da deficiência e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990; VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no
atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e
responsáveis; VIII - o apoio social, psicológico e formativo aos familiares de pessoas com
TEA; IX - a inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista na sociedade, podendo
o Município implementar políticas públicas para a garantia, proteção e ampliação de seus
direitos; X - a proteção contra qualquer forma de abuso e discriminação, sujeito às
penalidades le-gais; XI - a garantia, na rede pública municipal de ensino, de matrícula nas
classes comuns e de oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE aos
estudantes público da Educa-ção Especial, quando se fizer necessário, e após avaliação
educacional especializada, am-paradas pelo Plano de AEE. Parágrafo único. A política
tratada nesta Lei tem como objetivo promover a inclusão social, priorizando a autonomia,
protagonismo e independência das pessoas com TEA, bem como dinamizar a gestão,
promovendo a desburocratização e facilitando a criação de mecanis-mos que propiciem
mais agilidade e efetividade na consecução dos processos de diagnós-tico e de intervenção
pedagógica, a fim de abarcar as articulações de ações e projetos vol-tados à população
com TEA, a seus familiares e cuidadores. Art. 3º Cabe ao Município assegurar à pessoa
com Transtorno do Espectro Autista a efeti-vação dos direitos fundamentais referentes à
vida, à saúde, à sexualidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização,
ao trabalho, ao diagnóstico e ao tratamento, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao
turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária, entre outros, esta-belecidos na Constituição Federal,
na Lei Federal nº 12.764, de 2012, na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e
outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. $ 1º Para a
efetivação dos direitos referidos no caput deste artigo, fica o Município autoriza-do a
firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito público ou privado. $ 2º Será criado
cadastro municipal das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, le-vando-se em conta
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intersecções de gênero e faixa etária, visando subsidiar a Política ora instituída. 8 3º Os
atendimentos à pessoa com TEA em âmbito municipal devem ser informados ao órgão
competente para a atualização do cadastro a que se refere o $ 2º deste artigo, na forma do
regulamento. Art. 4º A prestação de serviços públicos à pessoa com Transtorno do
Espectro Autista será realizada de forma integrada pelos serviços municipais de saúde,
educação e assistência social. Parágrafo único. Compete ao Município criar e manter
programa permanente de capacita-ção e atualização em autismo, estruturado e ministrado
por equipe multiprofissional, a fim de garantir informação, treinamento, formação e
especialização aos profissionais que atu-am na prestação de serviços à população com
TEA, tendo como principais objetivos: I - o desenvolvimento de estratégias pedagógicas e
o uso de recursos de acessibilidade, por meio da avaliação pedagógica funcional do
estudante, com vistas à superação de barreiras, que promovam o Atendimento
Educacional Especializado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista em todas as
suas dimensões; II - a garantia de acesso ao currículo, assegurando-se o direito de
aprendizagem no que diz respeito à elaboração de estratégias pedagógicas que assegurem
às pessoas com Trans-torno do Espectro Autista o mencionado acesso, de maneira que
eliminem as barreiras e tenham garantidos os direitos de aprendizagem, possibilitando o
seu desenvolvimento inte-gral; II - a produção e a difusão de conhecimentos,
metodologias e informações nas áreas de saúde, educação e assistência social,
fundamentados em práticas baseadas em evidências científicas; IV - a elaboração de
estudos que gerem indicadores locais capazes de auxiliar no desen-volvimento,
fortalecimento e aperfeiçoamento da Política tratada nesta Lei. Art. 5º Durante a Semana
Municipal de Conscientização do Autismo, incluída no Calendário de Eventos da Cidade de
Taquara, o Município visará promover: I - campanhas publicitárias e institucionais visando
à conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista; II - seminários,
palestras e cursos de capacitação e treinamento para os profissionais que prestam
serviços à população com Transtorno do Espectro Autista; III - incentivo à realização da
Caminhada pelo Autismo como evento no calendário de Ta-quara, no dia mundial de
conscientização do autismo, 2 de abril, visando conscientizar a população e dar
visibilidade às pessoas com TEA; IV - a disseminação da Fita Quebra Cabeça, símbolo
mundial do Transtorno do Espectro Autista. Art. 6º É assegurado o acesso a ações e
serviços municipais de saúde que garantam a atenção integral às necessidades das
pessoas com TEA, devendo o Município garantir: 1 - diagnóstico precoce, ainda que não
definitivo; II - atendimento multiprofissional no Sistema Municipal de Saúde; II -
informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento das condições coexistentes; IV -
orientação nutricional e farmacêutica adequada; V - orientação aos familiares e
responsáveis pelos cuidados da pessoa com TEA, quando for o caso. $ 1º Para a garantia
dos direitos previstos no caput deste artigo, observar-se-á além do dis-posto nesta Lei, a
legislação de regência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo de outras normas
aplicáveis, bem como a "Linha de cuidado para a atenção às pessoas com transtornos do
espectro do autismo e suas famílias na rede de atenção psicossocial do Sistema Unico de
Saúde" do Ministério da Saúde. S 2º As linhas terapêuticas devem observar as
idiossincrasias de cada pessoa com TEA, não devendo os serviços adotarem um único
modelo de abordagem terapêutica. $ 3º Sempre que for necessária a internação da pessoa
com TEA, esta deverá ser feita de maneira humanizada e assistida, a fim de preservar a
saúde do paciente e reestabelecer seu equilíbrio. Art. 7º Incumbe ao Município assegurar,
criar, desenvolver, implementar, incentivar, acom-panhar e avaliar a inclusão da pessoa
com TEA na Rede Municipal de Ensino, devendo, para tanto: I - promover cursos de
capacitação continuada e intersetorial voltados aos profissionais que atuam na Rede
Municipal de Ensino, visando à inclusão de alunos com TEA; II - disponibilizar
acompanhamento especializado para apoiar o estudante com Transtorno do Espectro
Autista dentro do contexto da classe comum do ensino regular, quando neces-sário e
avaliado pela equipe de educação especial, podendo este apoio ser de caráter tem-porário
ou permanente, conforme mensurado no Plano de Atendimento Educacional Espe-
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cializado, com a devida identificação de barreiras de acesso ao currículo; II - garantir
suporte escolar complementar especializado no contraturno, para o aluno com TEA
incluído em classe comum do ensino regular; IV - garantir, na rede pública municipal de
ensino, a matrícula dos estudantes público da Educação Especial nas classes comuns, bem
como assegurar a oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE, quando
necessário e após avaliação educacional especi-alizada, amparadas pelo Plano de AEE; V -
garantir as mobilizações indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas dos
estudantes público da Educação Especial, assegurando-se o acesso e a permanência em
diferentes tempos e espaços educativos, considerada a neurodiversidade apresentada
pelos estudantes com TEA; VI - garantir o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos
(EJA) às pessoas com TEA que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente
escolarizadas; VII - assegurar o acompanhamento por profissional de psicopedagogia,
quando após avaliação multiprofissional for identificado problema de aprendizagem. 8 1º
As mobilizações indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas dos es-
tudantes público da Educação Especial a que se refere o inciso V do caput deste artigo de-
verão ser consideradas no Projeto Político-Pedagógico - PPP de todas as Unidades Educa-
cionais/Espaços Educativos da Rede Municipal de Ensino. $ 2º Poderão ser
implementadas, quando for o caso, ferramentas de comunicação alterna-tiva, a fim de
proporcionar técnicas efetivas de ensino aos alunos com TEA. Art. 8º É vedada a cobrança
de valores diferenciados de qualquer natureza para as pessoas com TEA nas
mensalidades, anuidades e matrículas das instituições privadas de ensino localizadas no
Município de Barra do Ribeiro, as quais estão obrigadas a promover as adaptações
necessárias à inclusão dos alunos com TEA, nos mesmos termos do art. 7º desta Lei, nos
termos previstos pelo artigo 28 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Art. 9º As
pessoas com TEA têm direito ao transporte, de forma digna e de acordo com suas
necessidades, incluindo: I - o direito a estacionamento de veículos que transportem
pessoas com TEA, na forma da legislação específica, nas vagas reservadas e sinalizadas
como vagas destinadas ao uso de pessoas com deficiência, nas vias públicas e nas vias e
áreas de estacionamento aberto ao público de estabelecimentos de uso coletivo; II - a
utilização do Serviço de Atendimento Especial com profissionais capacitados Art. 10. A
pessoa com TEA tem direito à vida digna, à integridade física e moral, ao livre
desenvolvimento da personalidade e à segurança, devendo ser combatida, em âmbito mu-
nicipal, toda forma de discriminação contra elas praticada, em razão da neuro
divergência, incluindo-se aqui a infantilização de adultos e a aversão ao contato. Art. 11.A
pessoa com TEA será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante praticado
em âmbito municipal. Parágrafo único. A Administração Pública Municipal criará canais
facilitados, ou adequará canais já existentes, de denúncia às condutas descritas no caput
deste artigo, bem como promoverá campanhas de combate à violência física e moral
praticada contra a pessoa com TEA. Art. 12. A Política Municipal para garantia, proteção e
ampliação dos direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus
familiares fica vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
competindo-lhe o planejamento e a gestão, a partir das seguintes atribuições: 1 -
coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal ora instituída; II -
fomentar e promover as ações de capacitação em Transtorno do Espectro Autista, em
colaboração com organizações da sociedade civil, meios de comunicação, entidades de
classe, instituições públicas e privadas e com a sociedade; III - contribuir para a
elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentá-rias - LDO e da Lei
Orçamentária Anual - LOA, a fim de viabilizar a política ora instituída, bem como os
planos, programas, projetos e ações correlatos; IV - articular e coordenar a estruturação
da rede de atendimento à pessoa com TEA, bem como a captação de recursos para planos,
programas e projetos na área de saúde, educa-ção e assistência social voltados à
implementação da política. Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão pelas dotações orçamen-tárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 14. O
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Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. Art. 15. Esta Lei entra
em vigor na data da publicação. Câmara de Vereadores, 09 de novembro de 2023.
LEANDRINHO CALDAS (PT) VEREADOR Autor: Leandro Caldas, Número de Protocolo:
261, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: O, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade ; 5 - Proposição nº 139 de 2023, Venho através deste solicitar a previsão
de execução das seguintes emendas articuladas por este vereador e todas acordadas em
reuniões com representantes do Executivo Municipal: + Emenda deputado Federal
Henrique Fontana no valor de R$ 150.000,00 para CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE
FUTEBOL AMADOR +* Emenda Deputada Federal Maria do Rosário no Valor de R$
150.000,00 para realização de convênio com ACPA para criação do SUS ANINAL. *
Emenda Deputado Federal Henrique Fontana no valor de 150.000,00 para realização de
convênio com o Clube Atlético Nacional para melhorias no seu estádio para aumentar
oferta do projeto social com as crianças. Autor: Leandro Caldas, Número de Protocolo:
262, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: O, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por
Unanimidade ; 6 - Proposição nº 140 de 2023, Solicito o conserto do bueiro na estrada
Murlik. Autor: Janete Laux, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade ; 7 - Proposição nº 141 de 2023, Solicito a colocação de
saibro e conserto de um bueiro na linha Guisio. Autor: Janete Laux, Tipo: Simbólica, Sim:
8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 8 - Proposição nº 142
de 2023, Atendendo o pedido dos moradores, solicito a colocação de saibro na Rua Julião
Carmona Autor: Janete Laux, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade ;
Oradores do Expediente: 1 - Celiana Hubner / MDB ; 2 - Janete Laux / PSD; 3 - João
Francisco Feijó / MDB ; 4 - Kátia Feijó / MDB ; 5 - Leandro Caldas / PT; 6 - Everton
Antunes / PP
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2023, Autoriza o
Poder Executivo a proceder a venda de ações do Grupo CEEE (Companhia Estadual de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e Companhia Estadual de Energia Elétrica -
CEEE-G) e dá outras providências. Autor: Jair Machado - Prefeito Municipal, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 2 -
Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2023, Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 315.387,94. Autor: Jair Machado - Prefeito Municipal, Tipo:
Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 3 -
Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2023, Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal
nº 2.703/2023, que modifica o Código Tributário Municipal. Autor: Jair Machado - Prefeito
Municipal, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: O, Resultado: Aprovado por
Unanimidade ; 4 - Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2023, Altera o inciso VIII do
artigo 1º da Lei Municipal nº 2.656, de 16 de janeiro de 2023, passando a Rua “10” - Rua
Oliveiras a se chamar Rua Luiz Nardino Vencato. Autor: Janete Laux, Tipo: Simbólica, Sim:
8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidade ; 5 - Projeto de Lei
Ordinária nº 65 de 2023, Altera o inciso VI do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.656, de 16
de janeiro de 2023, passando a Rua “8” - Rua Juazeiros a se chamar Rua Orlando Antônio
Pavlack. Autor: Janete Laux, Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado:
Aprovado por Unanimidade ; 6 - Projeto de Lei Ordinária nº 66 de 2023, Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Barra do Ribeiro para o exercício financeiro de
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- RS.
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
2024 e dá outras providências. Autor: Jair Machado - Prefeito Municipal, Tipo: Leitura,
Resultado: Matéria não lida ;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Celiana Hubner / MDB ; Dalvane Barbian / PSB ;
Everton Antunes / PP ; Felipe Naibert / PSDB ; Janete Laux / PSD ; João Francisco Feijó /
MDB ; Juliano Duarte / PSD ; Kátia Feijó / MDB ; Leandro Caldas / PT
Oradores da Ordem do Dia: 1 - Celiana Hubner / MDB ; 2 - Dalvane Barbian / PSB; 3 -
Juliano Duarte / PSD ; 4 - Felipe Naibert / PSDB ; 5 - Janete Laux / PSD ; 6 - João Francisco
Feijó / MDB ; 7 - Kátia Feijó / MDB ; 8 - Leandro Caldas / PT; 9 - Everton Antunes / PP
Oradores das Explicações Pessoais: 1 - Felipe Naibert / PSDB ; 2 - João Francisco Feijó
/ MDB ; 3 - Juliano Duarte / PSD ; 4 - Janete Laux / PSD ; 5 - Leandro Caldas / PT
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
à A PE Ma af Fá
Presidente: Everton Vice-Presidente:
Luis Kwatkoski Kátia Olizsewski Feijó
Antunes / PP / MDB
Secretário: Dalvane
Jacó Barbian / PSB
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - Barra do Ribeiro RS Tel.: (51) 3482-1688 http://
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS” 
_________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@barradoribeiro.rs.leg.br
ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA 9 DE NOVEMBRO DE 2023.
PROJETO DE LEI PARA LEITURA
PRIMEIRA LEITURA PROJETO DE LEI Nº 066/2023 – Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Barra do Ribeiro para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
PROJETOS DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 061/2023 – Autoriza o Poder Executivo a proceder a venda de ações 
do Grupo CEEE (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D e 
Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-G) e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 062/2023 – Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor 
de R$ 315.387,94.
PROJETO DE LEI Nº 063/2023 – Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.703/2023, 
que modifica o Código Tributário Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 064/2023 – Altera o inciso VIII do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.656, 
de 16 de janeiro de 2023, passando a Rua “10” – Rua Oliveiras a se chamar Rua Luiz 
Nardino Vencato.
PROJETO DE LEI Nº 065/2023 – Altera o inciso VI do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.656, de 
16 de janeiro de 2023, passando a Rua “8” – Rua Juazeiros a se chamar Rua Orlando
Antônio Pavlack.
PROPOSIÇÕES
PROPOSIÇÃO Nº 135/2023 – VEREADOR EVERTON ANTUNES/PP: PEDIDO DE 
PROVIDÊNCIAS: Contratação de um Neurologista ou Neuro Pediatra para atendimento das 
crianças com TEA.
PROPOSIÇÃO Nº 136/2023 – VEREADORES EVERTON ANTUNES/PP, CELIANA 
HUBNER/MDB, JOÃO FRANCISCO FEIJÓ/MDB, DALVANE BARBIAN/PSB E KÁTIA 
OLIZSEWSKI FEIJÓ/MDB: MOÇÃO: Moção de Apoio à reposição inflacionária de 32% ao 
efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS” 
_________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@barradoribeiro.rs.leg.br
PROPOSIÇÃO Nº 137/2023 – VEREADORA CELIANA PACHECO HUBNER/MDB: PEDIDO 
DE PROVIDÊNCIAS: Que o Senhor Prefeito Municipal por meio da secretaria solicite a 
Vigilância Sanitária, a VISTORIA em todos os estabelecimentos do ramo alimentício, como 
restaurantes, bares, pequenas indústrias, e outros estabelecimentos relacionados ao setor, 
bem como matérias-primas, embalagens, processos e procedimentos de manipulação dos 
mesmos, para averiguar e assegurar que os requisitos essenciais de higiene sejam 
cumpridos, assim como caixas de gordura, e ligação de rede de esgoto adequada, garantindo 
a segurança alimentar e proteção ao meio ambiente.
PROPOSIÇÃO Nº 138/2023 – VEREADORES LEANDRINHO CALDAS/PT, FELIPE 
NAIBERT/PSDB, JULIANO DUARTE/PSD E JANETE LAUX/PSD: INDICATIVO DE 
PROJETO DE LEI: Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e 
ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus 
familiares EM Barra do Ribeiro/RS
PROPOSIÇÃO Nº 139/2023 – VEREADOR LEANDRINHO CALDAS/PT: PEDIDO DE 
INFORMAÇÃO: Venho através deste solicitar a previsão de execução das seguintes 
emendas articuladas por este vereador e todas acordadas em reuniões com representantes 
do Executivo Municipal:
• Emenda deputado Federal Henrique Fontana no valor de R$ 150.000,00 para 
CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL AMADOR 
• Emenda Deputada Federal Maria do Rosário no Valor de R$ 150.000,00 para 
realização de convênio com ACPA para criação do SUS ANINAL.
• Emenda Deputado Federal Henrique Fontana no valor de 150.000,00 para realização 
de convênio com o Clube Atlético Nacional para melhorias no seu estádio para 
aumentar oferta do projeto social com as crianças. 
PROPOSIÇÃO Nº 140/2023 – VEREADORA JANETE LAUX/PSD: PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS: Solicito o conserto do bueiro na estrada Murlik. 
PROPOSIÇÃO Nº 141/2023 – VEREADORA JANETE LAUX/PSD: PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS: Solicito a colocação de saibro e conserto de um bueiro na linha Guisio.
PROPOSIÇÃO Nº 142/2023 – VEREADORA JANETE LAUX/PSD: PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS: Atendendo o pedido dos moradores, solicito a colocação de saibro na Rua 
Julião Carmona.

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