ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011,
que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e a
Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011, que
discrimina valores dos padrões dos Cargos de
Provimento Efetivo, em Comissão e Funções
Gratificadas.
Art. 1º. Altera o padrão de vencimento, do padrão 01 (um) para o
padrão 02 (dois) e aumenta o número de cargos, de 04 (quatro) para 12 (doze)
cargos, da categoria funcional de Auxiliar de Educação, constante no quadro
de cargos de provimento efetivo do art. 3º e respectivo Anexo I, da Lei
Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, Plano de Carreira
dos Servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ...................................................................................................:
Denominação da
Categoria
Funcional
Nº de cargos Padrão Carga Horária
Semanal
.......................................................................................................................
Auxiliar de
Educação
12 02 30h
................................................................................................................
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Anexo I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
................................................................................................................
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02” (NR)
Art. 2º. Altera o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 629, de 22 de
junho de 2011, que discrimina os valores dos padrões dos cargos de
Provimento Efetivo, em Comissão e das Funções Gratificadas, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ....................................................................................................
I- Cargos de provimento efetivo:
Padrão Categoria funcional Carga
horária semanal
Valor do
padrão em
R$
............................................................................................................................
02
Agente Administrativo Auxiliar,
Auxiliar de Serviços
Administrativos, Recepcionista 35h
02 Auxiliar de Educação 30h
02 Secretário de Escola 40h
“ (NR)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do
mês de janeiro de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 01/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que contempla alterações no cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Educação.
O cargo foi criado através da Lei Municipal nº 940, de 24 de dezembro
de 2019, com 4 vagas, padrão de vencimento 1, ensino médio na modalidade
Normal (antigo Magistério).
Posteriormente, a Lei Municipal nº 1.016, de 17 de março de 2021
alterou a escolaridade do cargo, para o ensino médio completo, ou seja, não é
mais exigido o Magistério.
Observamos, durante o ano de 2021, que o padrão de vencimento se
mostra incompatível com o grau de responsabilidade e peculiaridades das
atribuições de referido cargo. As funções elencadas na Lei nº 940/2019 exigem
profissionais capacitados, com o exercício das atribuições na mesma linha dos
profissionais do Magistério, uma vez que exercem seu trabalho em contato
direto com crianças de tenra idade.
Portanto, pagar a estes servidores o valor mínimo previsto em Lei
mostra-se desarrazoado. A valorização profissional também depende de um
vencimento digno, condizente com as atribuições previstas em lei.
Diante disso, a proposta é a de alterar o padrão, passando do 1 (R$
1.469,80) para o 2 (R$ 1.778,30).
Quanto ao número de cargos, a Lei originária criou 4 (quatro) cargos.
No entanto, após o concurso serão nomeados no mínimo 11 (onze), para
atendimento da demanda atual da Escola Infantil. Haverá 3 Turmas,
distribuídas em 3 salas. A primeira sala (Berçário 1) contará com 4 Auxiliares (2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
no turno da manhã e 2 no turno da tarde). Na segunda e terceira salas
(Maternal 1 e 2), serão necessários 3 profissionais cada. E mais um Auxiliar
para atendimento de criança portadora de necessidades especiais, totalizando,
assim, 11 Auxiliares de Educação. Por cautela, acrescentamos mais um cargo,
a título de reserva técnica.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Ante o exposto, pedimos a aprovação do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do
mês de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.