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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e a Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011, que discrimina valores dos padrões dos Cargos de Provimento Efetivo, em Comissão e Funções Gratificadas.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-04 Proposição aprovada — —
2022-01-03 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-08T15:09:35.046616-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, 
que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e a 
Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011, que 
discrimina valores dos padrões dos Cargos de 
Provimento Efetivo, em Comissão e Funções 
Gratificadas.
Art. 1º. Altera o padrão de vencimento, do padrão 01 (um) para o 
padrão 02 (dois) e aumenta o número de cargos, de 04 (quatro) para 12 (doze) 
cargos, da categoria funcional de Auxiliar de Educação, constante no quadro 
de cargos de provimento efetivo do art. 3º e respectivo Anexo I, da Lei 
Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, Plano de Carreira 
dos Servidores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ...................................................................................................:
Denominação da 
Categoria 
Funcional
Nº de cargos Padrão Carga Horária 
Semanal
.......................................................................................................................
Auxiliar de 
Educação
12 02 30h
................................................................................................................
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Anexo I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
................................................................................................................
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02” (NR)
Art. 2º. Altera o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 629, de 22 de 
junho de 2011, que discrimina os valores dos padrões dos cargos de 
Provimento Efetivo, em Comissão e das Funções Gratificadas, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ....................................................................................................
I- Cargos de provimento efetivo:
Padrão Categoria funcional Carga 
horária semanal
Valor do 
padrão em 
R$
............................................................................................................................
02
Agente Administrativo Auxiliar,
Auxiliar de Serviços 
Administrativos, Recepcionista 35h
02 Auxiliar de Educação 30h
02 Secretário de Escola 40h
“ (NR)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas 
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do 
mês de janeiro de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 01/2022
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que contempla alterações no cargo de 
provimento efetivo de Auxiliar de Educação.
O cargo foi criado através da Lei Municipal nº 940, de 24 de dezembro 
de 2019, com 4 vagas, padrão de vencimento 1, ensino médio na modalidade 
Normal (antigo Magistério).
Posteriormente, a Lei Municipal nº 1.016, de 17 de março de 2021 
alterou a escolaridade do cargo, para o ensino médio completo, ou seja, não é 
mais exigido o Magistério.
Observamos, durante o ano de 2021, que o padrão de vencimento se 
mostra incompatível com o grau de responsabilidade e peculiaridades das 
atribuições de referido cargo. As funções elencadas na Lei nº 940/2019 exigem 
profissionais capacitados, com o exercício das atribuições na mesma linha dos 
profissionais do Magistério, uma vez que exercem seu trabalho em contato 
direto com crianças de tenra idade. 
Portanto, pagar a estes servidores o valor mínimo previsto em Lei 
mostra-se desarrazoado. A valorização profissional também depende de um 
vencimento digno, condizente com as atribuições previstas em lei.
Diante disso, a proposta é a de alterar o padrão, passando do 1 (R$ 
1.469,80) para o 2 (R$ 1.778,30). 
Quanto ao número de cargos, a Lei originária criou 4 (quatro) cargos. 
No entanto, após o concurso serão nomeados no mínimo 11 (onze), para 
atendimento da demanda atual da Escola Infantil. Haverá 3 Turmas, 
distribuídas em 3 salas. A primeira sala (Berçário 1) contará com 4 Auxiliares (2 
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no turno da manhã e 2 no turno da tarde). Na segunda e terceira salas 
(Maternal 1 e 2), serão necessários 3 profissionais cada. E mais um Auxiliar 
para atendimento de criança portadora de necessidades especiais, totalizando, 
assim, 11 Auxiliares de Educação. Por cautela, acrescentamos mais um cargo, 
a título de reserva técnica.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Ante o exposto, pedimos a aprovação do Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do 
mês de janeiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.

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