ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 390, de 04 de
dezembro de 2003, que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério e institui o respectivo
quadro de cargos.
Art. 1º. Ficam alterados o caput do art. 25, o caput do art. 26 e seus
parágrafos 2º e 3º da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e
alterações, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério e institui o
respectivo quadro de cargos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O regime normal de trabalho dos profissionais da educação,
com atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Atendimento
Educacional Especializado será de 20 (vinte) horas semanais, sendo que 1/3
desta carga horária será reservada para horas-atividades.
Art. 26. Para substituição temporária de professor legalmente
afastado, para suprir a falta de professor concursado, nos casos de designação
para o exercício de direção de escola, vice-direção de escola, supervisão ou
orientação escolar, os profissionais da educação poderão ser convocados para
trabalhar em regime suplementar de 20 (vinte) horas semanais, em
conformidade com a necessidade da substituição ou pelo tempo que durar a
função gratificada.
..................................................................................................................
§ 2º Pelo trabalho em regime suplementar, o profissional da educação
perceberá a remuneração na mesma base em que se der o regime normal da
convocação, observada a proporcionalidade da carga horária semanal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
§ 3º Não poderá ser convocado para trabalho em regime suplementar
o profissional da educação que estiver em acumulação de cargos ou função
pública.” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do
mês de fevereiro de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 11/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que tem como objeto a alteração da Lei
Municipal nº 390/2003, Plano de Carreira do Magistério.
A primeira alteração se refere a inclusão de 1/3 da hora atividade para os
profissionais da educação, que cumprem a carga horária de 20 horas
semanais, a fim de que utilizem/destinem esse tempo para a preparação de
aulas, correções de provas, planejamento, atendimento de pais, etc, conforme
determina a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
A segunda alteração, se refere a inclusão de todos os profissionais de
educação, para que possam ser convocados para o regime suplementar de 20
(vinte) horas semanais, quando necessário, nas situações que ocorrer a
substituição temporária de professor legalmente afastado, para suprir a falta de
professor concursado e nos casos de designação para o exercício de direção
de escola, vice-direção de escola, supervisão ou orientação escolar.
A fim de adequar o início do ano letivo com os profissionais já do
quadro de servidores do Município, faz-se necessário presentes alterações.
Ante o exposto, pedimos a apreciação e aprovação do Projeto em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês
de fevereiro do ano de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.