ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 050, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de
2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores do Município.
Art. 1º. Fica alterado o $ 1º do art. 57 da Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de
2011, Regime Jurídico dos Servidores Municipais, passando a vigorar com a seguinte
redação:
$ 1º. As horas de sobreaviso serão calculadas na razão de um terço da hora do
vencimento básico do servidor.” (NR)
Art. 2º. Cria gratificações pelo exercício de atividades de natureza especial,
acrescentando os incisos VIll e IX e alterando o 8 1º do art. 85 da Lei Municipal nº
625/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município, passando a
vigorar com a seguinte redação:
VIII — ao responsável pela Tecnologia da Informação;
IX — ao motorista que for designado para dirigir ambulância.
81º. As gratificações serão calculadas sobre o menor padrão de vencimento
do quadro dos cargos dos servidores efetivos, nos percentuais de setenta por cento para
as gratificações previstas nos incisos |, Il e Ill, quarenta e cinco por cento para as
gratificações previstas nos incisos IV e Vl, trinta e cinco por cento para a gratificação
prevista no inciso VII, vinte por cento para a gratificação do inciso V, de cinquenta e cinco
por cento para a gratificação do inciso VIII e de vinte e cinco por cento para a gratificação
do inciso IX.” (NR)
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Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de
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im effer,
Prefeito Municipal.
agosto do ano de 2022.
fl
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 050/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei propondo a criação de novas
gratificações de natureza especial, a fim de conceder à servidores de provimento efetivo,
que prestarão serviços relacionados à tecnologia da informação e à aqueles motoristas da
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social que forem designados para dirigirem
ambulância.
Ainda, o Projeto propõe o aumento do valor calculado da hora do sobreaviso,
passando dos atuais 1/4 para 1/3 da hora do vencimento básico do servidor que cumprirá
o sobreaviso.
Em relação a criação da gratificação à servidor designado para serviços de
informática, cumpre mencionar, que o município, não possui o.cargo de provimento
efetivo relacionado à Tecnologia da Informação, mantém apenas, contrato de prestação
de serviços com uma empresa terceirizada, a qual, executa serviços de maior
complexidade, relacionados a área de informática.
Porém, todas as Secretarias Municipais estão informatizadas, com diversos
equipamentos, oque, resta evidente, que, diariamente, há necessidade de assistências e
manutenções de impressoras e computadores, trocas e controle de toners, troca de
nobreaks, mouses, criação de senhas e usuários, permissões no sistema Multi24h,
contatos com a empresa terceirizada de informática para ajustes, assistência às Escolas, -
enfim, é muito importante ter um servidor efetivo, com conhecimento técnico na área de
informática que desempenhe essas funções. Por isso tudo, entendemos importante a
criação dessa gratificação ao servidor que ficará responsável pela Tecnologia da
Informação.
O valor da gratificação ao servidor responsável pela informática será de 55% do
menor padrão de vencimento, que atualmente o menor padrão é de R$ 1.622,37, send
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assim, a proposta de gratificação é de R$ 892,30 (oitocentos e noventa e dois reais e
trinta centavos).
Outra proposta do Projeto de Lei é aumentar o cálculo do valor da hora de-
sobreaviso, passando dos atuais 4 para 1/3 da hora do vencimento básico do servidor.
Vejamos que, para a prestação de serviços essenciais, fora do horário normal de
expediente do município, são convocados servidores para cumprirem com o regime de
sobreaviso, conforme dispõe o art. 58 da Lei Municipal 625/2011, vejamos:
Art. 58. O regime de sobreaviso instituído terá aplicação em serviços emergenciais
de atendimento médico a doentes e seu transporte, bem como para manutenção de serviços
essenciais de abastecimento de água, energia elétrica e serviços emergenciais com utilização
de máquinas e equipamentos rodoviários.
Assim, desde a instituição do sobreaviso pela Lei Municipal nº 625/2011 não
houve qualquer modificação, oque, entendemos ser apropriada a proposta de alteração
como aqui apresentada, a fim de incentivar os servidores a cumprirem com o regime de
sobreaviso.
A segunda gratificação de natureza especial, e não menos importante, refere-se à-
concessão para o servidor efetivo, lotado no cargo de motorista na Secretaria Municipal
de Saúde e Assistência Social, que dirige ambulância.
Atualmente, os servidores efetivos motoristas que dirigem ambulância, fazem
escala de sobreaviso, de acordo com o art. 57 da Lei Municipal nº 625/2011, Regime
Jurídico dos Servidores Municipais, ou seja, todos os dias, um motorista efetivo da
Secretaria da Saúde está de sobreaviso, após o horário normal de expediente,
aguardando na sua residência o chamado para atender os munícipes que vierem a
precisar de deslocamento com a ambulância. Quando chamados, eles deixam de ganhar
o sobreaviso para então receberem horas extras, exatamente como estabelece a Lei.
Ocorre que, temos três servidores motoristas que dirigem ambulância, com escala
de trabalho de sobreaviso, que se dedicam diariamente ao pronto atendimento aos
munícipes, com uma grande responsabilidade de conduzirem com as ambulâncias essas
pessoas ao atendimento de emergência/urgência de saúde. Os chamados ocorrem, por-
diversas vezes, na madrugada, nos finais de semana, nos feriados.
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Por essas considerações, entendemos que esses servidores não apenas dirigem
um veículo, mas sim, uma ambulância com vidas, que precisa de agilidade, presteza e
muita atenção.
Com a criação dessa gratificação à esses servidores, cada um receberá o valor
mensal atual de R$ 405,59 (quatrocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos),
visto representar 25% do menor padrão de vencimento do quadro de cargos do Município.
Pelo exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto.
Segue Impacto orçamentário-financeiro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos doze dias do mês de
agosto do ano de 2022.
Prefeito Municipal.
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