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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera dispositivo na Lei Municipal nº 446, de 06 de
outubro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município
de Boa Vista do Sul.
Art. 1º. Fica alterado o 8 7º do art. 13 da Lei Municipal nº 446, de 06
de outubro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores Efetivos do Município de Boa Vista do Sul, passando a vigorar
com a seguinte redação:
8 7º. Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. Ill deste
artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão
com a alíquota de 18,35% (dezoito vírgula trinta e cinco por cento) para o ano
de 2023, e nos anos subsequentes conforme tabela abaixo, incidente sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, nos termos dos incisos | e Il.
Ano Percentual
2023 18,35%
2024 à 2054 19,35%
“(NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e os
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis
dias do mês de agosto do ano de 2022.
VA
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 51/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei para alteração da Lei Municipal nº
446/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores efetivos do Município.
Apresentamos a alteração na alíquota suplementar paga pelo Município,
para o ano de 2023, a fim de contribuir para a previdência do Regime Próprio
de Previdência Social, conforme solicitação da Secretaria de Administração
Memorando nº 23/2022 (cópia anexa) e solicitação da Presidente do Conselho
Municipal de Previdência através do Ofício nº 021/2022 (cópia anexa) a fim de
equacionar o déficit atuarial existente, passando dos atuais 17,15% (dezessete
vírgula quinze por cento) para 18,35% (dezoito vírgula trinta e cinco por cento),
para vigorar a partir de janeiro de 2023, conforme a recomendação contida no
Relatório da Avaliação Atuarial exercício de 2022.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a
aprovação deste Projeto.
“Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias
do mês de agosto do ano de 2022.
m aeffel,
refeito Municipal.
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