br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 053, DE 18 DE AGOSTO DE 202 – “Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público
native_id116

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Proposição aprovada — —
2022-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-22 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
, (Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Professor de Ensino Fundamental, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena,
específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, sem prorrogação.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis
Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de
dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$
3.024,45 (três mil e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos),
correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei
Municipal nº 390/2003 e alterações.
“
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos
dezoito dias do mês de agosto de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 053/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal para a função de Professor de Educação Fundamental, séries ou anos
iniciais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, 01
(um) profissional, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, para atender a Secretaria Municipal
de Educação, conforme especifica detalhadamente o Memorando nº 078/2022, em
anexo.
Cumpre ressaltar que o objetivo da contratação é a separação da turma do 3º
ano do Ensino Fundamental, devido ao número elevado de alunos matriculados, 26, e
em especial, para ofertar uma educação de qualidade, visto que há grande
disparidade de aprendizagem entre os alunos daquele ano, conforme relatado no
memorando.
A Escola Duque de Caxias já foi acionada pelos pais dos alunos, os quais
solicitam mais um professor, além da manifestação do Conselho Municipal de
Educação.
Assim, como é um caso de emergência temporária, visto que a necessidade
se dará até o término do ano letivo de 2022, entendemos ser apropriada a contratação
temporária de um professor até dezembro do corrente ano.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação em caráter de urgência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA
DEZOITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2022. /
JA DO SUL, AOS
E)
1) artih Scha
Prefeito Municipal.
/

open original →