ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Médico Clínico Geral, com lotação na Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social, com carga horária de 12 (doze) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior completo em medicina.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais
06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira dos Servidores, Leis
Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e 626, de 18 de maio
de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 5.274,39 (cinco
mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), correspondente
ao Padrão 9.2, previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 626/2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos
dezenove dias do mês de agosto de 2022.
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 054/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, para a função de Médico Clínico Geral, com lotação na Secretaria Municipal
de Saúde e Assistência Social, 01 (um) profissional, com carga horária de 12 (doze)
horas semanais.
Referida contratação se faz necessária devido a crescente demanda de
atendimentos médicos no Posto de Saúde do Município, efeito pós-pandêmico, e em
virtude das ausências legais dos médicos, conforme descrito no Memorando nº
080/2022 da Secretaria da -Saúde, em anexo.
A Secretaria da Saúde entende como sazonal tal necessidade médica, por
isso, o mais adequado, devido a sua temporariedade, é a contratação emergencial,
que se dará obedecendo a lista do concurso público, conforme classificação.
Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, atendendo com
presteza e eficiência os pacientes que necessitam de consultas médicas, é de suma
importância a aprovação do referido Projeto o mais breve possível.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação urgente, urgentíssima, visto
se tratar de atendimentos médicos na Saúde.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA
DEZENOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 20
/
TA DO SUL, AOS
f
efeito Municipal.