br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaPROJETO DE LEI N.º 055, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 – “Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.”
native_id118

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Proposição aprovada — —
2022-08-29 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-08-23 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-22 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 055, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 2 (dois) profissionais para atuar na função de Auxiliar de
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no Regime.
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 1.962,89 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove
centavos), correspondente ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações. ]
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(boavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do' Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do mês de
agosto do ano de 2022.
oMarti effel,
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs gov br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 055/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal para a
função de Auxiliar de Educação - lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, 02 (dois) profissionais, com carga horária individual de 30 (trinta) horas semanais.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender as crianças da EMEI
Sementinhas do Bem, visto que, atualmente, o Berçário Il conta com 06 alunos, porém temos 02
alunos com a previsão de entrada nesta turma no mês de setembro/2022, e ainda, a situação do
Berçário |, com 11 alunos matriculados, onde um desses alunos será remanejado para o Berçário
H, ficando a situação regularizada perante a exigência legal e a demanda por vagas será atendida
pelo Município.
A necessidade de dois profissionais é em razão de que a EMEI é de turno integral,
precisando de um profissional no turno da manhã e outro no turno da tarde.
Há que se constar ainda, que, com mais esses dois profissionais, quando ocorrer algum
afastamento legal dos servidores auxiliares de educação, estes contratados poderão fazer a-
substituição, e com isso, a Escola continuará atendendo normalmente às crianças, sem qualquer
prejuízo, conforme dispõe o Memorando nº 079/2022, da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, é de suma importância a
aprovação do referido Projeto em caráter de urgência, urgentíssima.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste Projeto.
ias do mês de agosto
O Marti l,
Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenovi
do ano de 2022. i
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

open original →