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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id122

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Proposição aprovada — —
2022-08-29 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-08-25 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-24 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 056, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
ê (Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais para atuar na função de Atendente,
com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e na Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 43h20min (quarenta e três
horas e vinte minutos) semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e
alterações, no valor atual de R$ 1.622,37 (um mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e
sete centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulGboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e quatro dias do.
mês de agosto do ano de 2022.
e arti effi
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistados: IOboavistadosul.rs,gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 056/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal para a
função de Atendente - lotação nas Secretarias Municipais de Educação, Cultura e Desporto, 01
(um) profissional e na Secretaria da Saúde e Assistência Social, 01 (um) profissional, com carga
horária de 43h20min semanais.
Referidas contratações se fazem necessárias, em razão de que a atual atendente
concursada que trabalha na Secretaria da Saúde (Roseli Ecker) foi nomeada a assumir o cargo de
Auxiliar de Educação, ficando uma lacuna na Secretaria da Saúde, assim, já convocamos a
primeira classificada 'no Processo Seletivo para a função de atendente na Saúde, a qual
atualmente, exerce a função de atendente na Escola Duque de Caxias, e com a aceitação da
candidata para trabalhar na Secretaria da Saúde também precisará de mais uma atendente para
assumir a função na EMEF Duque de Caxias.
Em anexo estão os Memorandos nºs 084 e 081, das Secretarias de Saúde e Educação,
respectivamente, afim de respaldar tais necessidades.
Reforçamos que o concurso público para o cargo de Atendente está em andamento,
inclusive já foram realizadas as provas objetivas e a previsão de homologação é para novembro
de 2022.
Tão logo homologado o Concurso Público, serão nomeados os servidores para suprir as
referidas contratações temporárias.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Solicitamos urgência nas considerações e aprovação deste Projeto, visto que, diante da
alta circulação de pessoas, tanto no Posto de Saúde quanto na EMEF Duque de Caxias,
precisamos constantemente manter a limpeza e higiene dos espaços públicos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vi
agosto do ano de 2022.
atço dias do mês de
o Martim effe!
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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