ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 057, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
- (Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Operador de Máquinas, com lotação na Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Viação, com carga horária de 43h20min (quarenta e
três horas e vinte minutos) semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é 42 série ou 5º ano do ensino
fundamental.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais
06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira dos Servidores, Leis
Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e 626, de 18 de maio
de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.022,60 (três mil
e vinte e dois reais e sessenta centavos), correspondente ao Padrão 5, previs
no art. 3º da Lei Municipal nº 626/2011. /
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos
vinte e quatro dias do mês de agosto de 2022.
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 057/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal para a função de Operador de Máquinas - lotação na Secretaria Municipal
de Obras, Serviços Urbanos e Viação, 01 (um) profissional, com carga horária de
43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais.
Referida contratação se faz necessária, visto que um dos contratados
estará com o Contrato Temporário vencendo em 31/08/2022, conforme
Memorando nº 022/2022 da Secretaria Municipal de Obras e Viação, em anexo.
A Administração Municipal já está com o Concurso Público para o cargo
de Operador de Máquinas em andamento, com homologação prevista para
novembro de 2022, porém até a nomeação do Operador, precisamos do
profissional para a continuidade dos serviços na Secretaria de Obras e Viação,
devido a alta demanda de serviços com máquinas pesadas.
Assim que homologado o concurso público, será nomeado um servidor
público para suprir a necessidade temporária.
Nesse sentido, a fim de melhor atender ao Interesse Público, é de suma
importância a aprovação do referido Projeto o mais breve possível.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA
VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO A
DO SUL, AOS
Prefeito Municipal.