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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011,
que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 1º. Altera o quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3º da
Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, Plano de
Carreira dos Servidores, passando a vigorar com a.seguinte redação:
Denominação da | Nº de cargos Padrão Carga Horária
Categoria Semanal
Funcional
é
Auxiliar de 15 02 30h
Educação
"(NR)
Art. 2º: As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas
pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do
mês de outubro de 2022.
refeito Municipal.
o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 058/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que tem como objeto a criação de mais três
cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Educação.
Atualmente, a Lei Municipal nº 626/2011, Plano de Carreira dos
Servidores, prevê 12 (doze) cargos para Auxiliar de Educação: No entanto, a
Secretaria Municipal de Educação, solicita, através do Memorando nº 102/2022
a ampliação dos cargos, a fim de atender a demanda de crianças que
aguardam na lista de espera para vagas na EMEI Sementinhas do Bem.
Cumpre mencionar, que nos dias de hoje, os doze cargos existentes já
foram ocupados por servidores municipais, além de mais duas contratações
temporárias e, mesmo assim, ainda há crianças esperando por vagas.
Há que se referir, que recentemente, o STF julgou o Tema 548,
decorrente do RE nº 1.008.166, o qual ressalta a necessidade de oferta de
vagas da Educação Infantil pelo ente Municipal, em razão da previsão
constante no art. 211, 8 2º da Constituição Federal.
Assim, a fim de bem cumprir com a previsão legal de oferta das vagas na
educação infantil, encaminhamos o presente Projeto de Lei.
Os demais requisitos para provimento, como escolaridade, atribuições,
condições de trabalho, bem como o padrão de vencimento permanecem
inalterados.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Ante o exposto, pedimos a apreciação e aprovação do Projeto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês
de outubro do ano de 2022. É
(o) IR Schaeffer,
refeito Municipal.
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