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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaPROJETO DE DECRETO N° 002/2022 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DOS ADMINISTRADORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.”
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-05 Para inclusão em Pauta — —

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PARECER DA COMISSÃO GERAL DE PARECERES



Objeto: PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DAS CONTAS DE GOVERNO DOS ADMINISTRADORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, SENHORES ALOÍSIO RISSI E IRINEU POSSAMAI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017

	

    	

De início, cumpre salientar que o processo de contas anuais do exercício de 2017 ficaram à disposição na Secretaria da Câmara Municipal, por 60 (sessenta) dias, para análise dos demais Parlamentares e para que qualquer cidadão pudesse contestar-lhes a legitimidade. Não houve qualquer manifestação. Esta Comissão recebeu o processo de contas n.º 005478-02.00/17-8 com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) n.º 20.340, no dia 02 de agosto de 2022, tendo designado Relator para análise e emissão de parecer.



A Comissão, através de seus membros, analisou as contas anuais, conforme processo remetido pelo Egrégio TCE-RS com o Parecer Prévio favorável à aprovação e, através do Relator designado pela Comissão Geral de Pareceres, acompanhado por maioria, emitiu Voto, que se transformou neste Parecer, FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das contas anuais em referência.



Assim, a Comissão Geral de Pareceres da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial a conferida pelo artigo 31 e parágrafos, da Constituição Federal e pelo artigo 159 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta para análise e posterior apreciação pelo Colendo Plenário, o teor do Projeto de Decreto Legislativo que segue anexo, pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DOS ADMINISTRADORES MUNICIPAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.



Outrossim, nesta oportunidade, oferta ainda a exposição e motivos que deverá ser considerada pelos nobres colegas vereadores para a formação de sua convicção sobre o tema. 



Boa Vista do Sul (RS), 04 de outubro de 2022. 









Ediane Brambilla Tressoldi	Vital Bassano Radavelli		    Morgana Zarpelon

	Relatora      				     	Revisor 		     Presidente da Comissão             









































PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022

(Autoria: Comissão Geral de Pareceres)





“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DOS ADMINISTRADORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.”





A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, faço SABER que a Câmara APROVOU e eu PROULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:



Art. 1º São aprovadas as contas de Governo dos Senhores Aloísio Rissi, Prefeito Municipal, e Irineu Possamai, Vice-Prefeito Municipal, Administradores do Executivo Municipal de Boa Vista do Sul, correspondentes ao Exercício de 2017, nos termos do Art. 44, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Art. 159, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, acatando o Parecer Favorável nº 20.340, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no processo nº 005478-02.00/17-8.



Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.  



		Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos ______ dias do mês de ________ de dois mil e vinte e dois.  









PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL







Ivânia Morelatto Salvi

Primeira Secretária













































	JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2022



	Excelentíssima Senhora Presidente:

 	Senhoras e Senhores Vereadores:





 			Nos termos do artigo 44, inciso Vl, da Lei Orgânica do Município e artigo 159 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo opinando pela aprovação das contas anuais dos Administradores do Executivo Municipal, referente ao exercício de 2017, Senhores Aloísio Rissi e Irineu Possamai.



			Desta forma, o entendimento desta Comissão acompanha o parecer favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) no processo n.º 005478-02.00/17-8, Parecer Prévio n.º 20.340.

	

Para fins de análise dos demais colegas Vereadores, o Processo de Contas, em sua íntegra, segue disponível junto à Secretaria da Casa Legislativa. 



Pelo exposto, requeremos que após as devidas considerações, seja o presente projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Colendo Plenário.  



Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.

							 



Ediane Brambilla Tressoldi	  Vital Bassano Radavelli		    Morgana Zarpelon

	  Relatora      					 	Revisor 		    Presidente da Comissão             



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