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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-10-21
Ementa“Altera padrão de vencimento de Cargo em Comissão disposto na Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
native_id131

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Proposição aprovada — —
2022-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-10-25 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-10-21 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 060, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

(Autoria: Poder Executivo)

	

Altera padrão de vencimento de Cargo em Comissão disposto na Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.





Art. 1º. Altera o padrão de vencimento do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Serviços de Água e Esgoto, estabelecido no art. 19 da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, passando do atual padrão CC 03/FG 03 para CC 02/FG 02, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 19. ...................................................................................................:



Nº de cargos

Denominação

Padrão



Carga Horária Semanal

.......................................................................................................................

01

Chefe do Setor de Serviços de Água e Esgoto



CC 02/FG 02



43h20min





Parágrafo único – altera parcialmente o Anexo III da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:



Anexo III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

................................................................................................................

“ CARGO: CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 

PADRÃO: CC -02 FG -02

ATRIBUIÇÕES:

.................................................................................................................

Condições de Trabalho:

.......................................................................................................” (NR)



Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.



Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de outubro de 2022.





Roberto Martim Schaeffer,

Prefeito Municipal.

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 060/2022



Excelentíssima Senhora Presidente, 

Senhores Vereadores,



		

Encaminhamos Projeto de Lei que tem por objetivo propor a alteração do padrão de vencimento do Cargo em Comissão de “Chefe do Setor de Serviços de Água e Esgoto” que atualmente tem padrão de vencimento CC 03/FG 003, ou seja, o CC 03 corresponde a R$ 3.448,49 e o FG 003 a R$ 862,13 para diminuir para o CC 02 e FG 02 que correspondem, respectivamente aos valores de R$ 2.873,65 e R$ 574,80. 

Atualmente ninguém ocupa o cargo e a função gratificada desse cargo.

Entendemos que o valor pode ser diminuído diante das atribuições dispostas para esse cargo na Lei Municipal nº 626/2011.

Importante referir que não serão alterados os demais requisitos como as atribuições do cargo, carga horária e condições de trabalho. 	

Ressaltamos não haver impacto orçamentário-financeiro pois se busca diminuir valor e não aumentar.

Ante o exposto, pedimos a apreciação e aprovação do Projeto.



Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de 2022.







Roberto Martim Schaeffer,

Prefeito Municipal.



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