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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-11-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.”
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a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 062, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Auxiliar de
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º, A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de.
até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 1.962,89 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove
centavos), correspondente ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotaçõ
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(boavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês
de novembro do ano de 2022.
o Márti aeffer,
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul()boavistadosul rs gov. br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 062/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal para a
função de Auxiliar de Educação - lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária individual de 30 (trinta) horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, para substituir a Auxiliar de Educação Jonéia
Scheibel, que entrará em licença maternidade, na EMEI Sementinhas do Bem, conforme
Memorando nº 113/2022 e Ofício Gr. 16/2022, em anexo.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, é de suma importância a
aprovação do referido Projeto.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos
novembro do ano de 2022.
refeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul( boavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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