| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.” |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL PROJETO DE LEI N.º 062, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 (Autoria: Poder Executivo) Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Auxiliar de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º, A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo. Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de. até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 1.962,89 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), correspondente ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotaçõ orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(boavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de 2022. o Márti aeffer, Prefeito Municipal. Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul()boavistadosul rs gov. br - BOA VISTA DO SUL - R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 062/2022 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal para a função de Auxiliar de Educação - lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária individual de 30 (trinta) horas semanais. Referida contratação se faz necessária, para substituir a Auxiliar de Educação Jonéia Scheibel, que entrará em licença maternidade, na EMEI Sementinhas do Bem, conforme Memorando nº 113/2022 e Ofício Gr. 16/2022, em anexo. Segue impacto orçamentário-financeiro. Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, é de suma importância a aprovação do referido Projeto. Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste Projeto. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos novembro do ano de 2022. refeito Municipal. Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul( boavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$