| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Adota a IN RFB n.º 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pela Câmara Municipal de Boa Vista do Sul/RS. |
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RESOLUÇÃO DE MESA Nº 08/2022 Adota a IN RFB n.º 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pela Câmara Municipal de Boa Vista do Sul/RS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. art. 15, § 4º do Regimento Interno, faz saber que: CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; CONSIDERANDO a tese fixada no Tema n.º 1130 da Repercussão Geral, que deu interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços e possibilitar a utilização do mesmo regramento aplicado pela União, no caso, a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012; CONSIDERANDO que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no art. 11 da LRF (LC nº 101/2000); RESOLVE: Art. 1º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, I, da Constituição da República, a Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, em todas as suas contratações com pessoas jurídicas, deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. Art. 2º Todos os contratados deverão ser notificados do disposto nesta Resolução para que, quando do faturamento dos bens e serviços prestados, passem a observar o disposto na IN RFB 1.234/2012, a fim de viabilizar o cumprimento do art. 1º desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI PRESIDENTE Registre-se e Publique-se: Ivania Morelatto Salvi Primeira Secretária