texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 063, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Reajusta o Valor de Referência Municipal (VRM)
instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de
dezembro de 2003 — Código Tributário do
Município. Revoga a Lei Municipal nº 1.069, de
22 de dezembro de 2021.
Art. 1º. Fica alterado o art. 155 da Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de
2003, que instituiu o Código Tributário do Município, reajustando o Valor de Referência
Municipal (VRM), passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155 O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e efeitos do disposto
nesta Lei, é fixado em R$ 180,69 (cento e oitenta reais e sessenta e nove centavos) para
vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.069, de 22 de dezembro de 2021.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos nove dias do mês de
dezembro do ano de 2022.
er
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosu | boavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 063/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente projeto, cujo
objeto refere-se ao reajuste do Valor de Referência Municipal — VRM, para o ano de
2023, instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003, Código Tributário
do Município.
o valor atual do VRM (Valor de Referência Municipal) é de
R$ 170,62 (cento e setenta reais e sessenta e dois centavos). O Município utiliza
esse índice para fins de cobrança de tributos, de aplicação de sanções ambientais,
pagamento de auxílios aos portadores de necessidades especiais, dentre outros. Com o
reajuste, as despesas atreladas ao índice sofrerão reajuste, mas em compensação a
receita tributária também será incrementada.
Propomos o reajuste pelo IPCA/IBGE que acumula nos últimos 12 meses O
percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento), passando dos atuais R$ 170,62
(cento e setenta reais e sessenta e dois centavos) para R$ 180,69 (cento e oitenta reais e
sessenta e nove centavos) visto que adotamos tal índice também para O reajuste dos
contratos terceirizados do Município.
Pelo ora exposto, pedimos a aprovação de mais este Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos nove dias ês
de 2022.
ao
efeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosu Lrs.gov.br - BOA VISTA DO SUL-RS
open original →