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materia nº 64/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAltera a Lei Municipal nº 924, de 21 de novembro de 2019, que autorizou o Município de Boa Vista do Sul a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários do SUS.
native_id138

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 Proposição aprovada — —
2022-12-27 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-12-13 Parecer favorável da comissão — —
2022-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-13 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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(e)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 064, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 924, de 21 de
novembro de 2019, que autorizou o Município de
Boa Vista do Sul a firmar Termo de Cooperação
com o Município de Farroupilha para a
viabilização do atendimento médico, ambulatorial
e hospitalar na Especialidade de Traumatologia
e Ortopedia - Alta Complexidade, aos usuários
do SUS.
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 924, de 21 de novembro de 2019,
que autorizou O Município de Boa Vista do Sul a firmar Termo de Cooperação com O
Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia - Alta Complexidade, aos
usuários do SUS, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica autorizado O Município de Boa Vista do Sul a repassar ao Município
de Farroupilha o valor de R$ 1.394,00 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais)
mensais, considerando o valor percapita de R$ 0,50/mês/habitante, tendo como base de
dados a última estimativa divulgada pelo IBGE. Os valores poderão ser reajustados,
anualmente, de acordo com O crescimento populacional do Município, observado os
preços praticados nos Contratos celebrados entre O Cooperado e seus prestadores de
serviços.” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boav istadosul(O boavistadosul.rs.gov br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, a dias do mês de
dezembro do ano de 2022. nem
b ,, aeffe
Prefeito Municipal.
5 5366 — E-mail: boavistads osulO boavistadosu Lrs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 343
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 064/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente projeto, cujo
objeto refere-se a alteração do valor pago ao Hospital Beneficente São Carlos, através do
município de Farroupilha, a fim de dar atendimento a uma cirurgia de Alta Complexidade
por ano, ao nosso Município.
O Município de Boa Vista do Sul já firmou Lei e Termo de Cooperação com o
Município de Farroupilha para o referido objeto, conforme Lei Municipal nº 924/2019 e
Termo de Cooperação nº 001/2019, cópias anexas.
Com a reunião do CIR realizada em 24/11/2022, conforme Ata nº 06/2022, em
anexo, ficou acordado a necessidade do aumento do valor pago pelos Municípios em
razão do alto custo das Órteses, Próteses e Materiais especiais — OPMS, que são
utilizados nas cirurgias.
Atualmente é pago o valor de R$ 0,28 (vinte e oito centavos) por mês por
habitante, com a nova proposta passará para R$ 0,50 (cinquenta centavos) por mês por
habitante, implicando para Boa Vista do Sul na importância mensal de R$ 1.394,00 e
anual de R$ 16.728,00.
Cumpre ressaltar, conforme descrito no Memorando nº 120/2022 da Secretaria
Municipal da Saúde e Assistência Social, em anexo, a importância da aprovação do
presente projeto ainda este ano de 2022, para começar a vigorar a partir de 1º de janeiro
de 2023, a fim de garantir o financiamento do serviço sem interrupções.
Pelo ora exposto, pedimos a aprovação de mais este Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos treze d
de 2022.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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