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PROJETO DE LEI Nº 065, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Autoria: Poder Executivo)
Abre créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022 e indica recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o artigo 41, I da Lei Federal 4320/64, no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.067/2021) para o exercício de 2022 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais):
ÓRGÃO
01
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE
01
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
FUNÇÃO
01
Legislativa
SUBFUNÇÃO
031
Ação Legislativa
PROGRAMA
0001
Execução da Ação Legislativa
ATIVIDADE
2001
Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
RECURSO
0001
RECURSO LIVRE
3.1.90.11.00
103
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ...............
R$ 15.000,00
Art. 2º. Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares abertos no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária de acordo com o artigo 43, § 1º, III da Lei Federal 4320/64:
ÓRGÃO
09
ENCARGOS ESPECIAIS DO EXECUTIVO
UNIDADE
01
ENCARGOS ESPECIAIS DO EXECUTIVO
FUNÇÃO
99
Reserva de Contingência
SUBFUNÇÃO
999
Reserva de Contingência
PROGRAMA
9999
Reserva de Contingência
OP. ESPECIAL
0011
Reserva de Contingência
RECURSO
0001
RECURSO LIVRE
9.9.99.99.00
989
RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS ...........
R$ 15.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 065/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei para abertura de créditos adicionais suplementares na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, a fim de viabilizar o encerramento das contas do Poder Legislativo Municipal, em especial as despesas da folha de pagamento.
A abertura desses novos créditos suplementares se referem a duas situações imprevisíveis, ocorridas em 2022, a primeira, em razão da revisão anual, que na lei Orçamentária estava previsto 8% e foi concedido 10,38%, conforme Leis Municipais nºs 1090 e 1091/2022 e, a segunda, em razão do aumento do padrão do Cargo Comissionado da Assessora Jurídica da Câmara, conforme Lei Municipal nº 1093/2022.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação de mais este projeto em regime de urgência, urgentíssima.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2022.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
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