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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAbre créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022 e indica recursos.
native_id139

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-27 Proposição aprovada — —
2022-12-27 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2022-12-26 Parecer favorável da comissão — —
2022-12-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-23 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 065, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Autoria: Poder Executivo)



Abre créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022 e indica recursos.



Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Adicionais Suplementares, de acordo com o artigo 41, I da Lei Federal 4320/64, no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.067/2021) para o exercício de 2022 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais):

ÓRGÃO

01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES



UNIDADE 

01

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES



FUNÇÃO

01

Legislativa



SUBFUNÇÃO

031

Ação Legislativa



PROGRAMA

0001

Execução da Ação Legislativa



ATIVIDADE

2001

Manutenção das Atividades do Poder Legislativo



RECURSO

0001

RECURSO LIVRE



3.1.90.11.00

103

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL ...............

R$ 15.000,00



Art. 2º. Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares abertos no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária de acordo com o artigo 43, § 1º, III da Lei Federal 4320/64:

ÓRGÃO

09

ENCARGOS ESPECIAIS DO EXECUTIVO



UNIDADE 

01

ENCARGOS ESPECIAIS DO EXECUTIVO



FUNÇÃO

99

Reserva de Contingência



SUBFUNÇÃO

999

Reserva de Contingência



PROGRAMA

9999

Reserva de Contingência



OP. ESPECIAL

0011

Reserva de Contingência



RECURSO

0001

RECURSO LIVRE



9.9.99.99.00

989

RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS ...........

R$ 15.000,00



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

					

		Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e três dias do mês de dezembro de 2022.

							Roberto Martim Schaeffer,

					            Prefeito Municipal.









JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 065/2022





Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores,





Encaminhamos Projeto de Lei para abertura de créditos adicionais suplementares na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, a fim de viabilizar o encerramento das contas do Poder Legislativo Municipal, em especial as despesas da folha de pagamento.

A abertura desses novos créditos suplementares se referem a duas situações imprevisíveis, ocorridas em 2022, a primeira, em razão da revisão anual, que na lei Orçamentária estava previsto 8% e foi concedido 10,38%, conforme Leis Municipais nºs 1090 e 1091/2022 e, a segunda, em razão do aumento do padrão do Cargo Comissionado da Assessora Jurídica da Câmara, conforme Lei Municipal nº 1093/2022. 



Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação de mais este projeto em regime de urgência, urgentíssima.



  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2022.



Roberto Martim Schaeffer,

Prefeito Municipal.

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