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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id140

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-09 Proposição aprovada — —
2023-01-09 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2023-01-05 Parecer favorável da comissão — —
2023-01-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-01-04 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
pessoal, em caráter temporário, por 
excepcional interesse público. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter 
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na 
função de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Serviços 
Urbanos e Viação, com carga horária de 43h20min (quarenta e três horas e 
vinte minutos) semanais.
Parágrafo único. O elenco de atribuições a serem desempenhadas pelo 
contratado são as descritas no Anexo I da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio 
de 2011 e alterações, Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 2º. A escolaridade mínima é 4ª série ou 5º ano do ensino 
fundamental.
Art. 3º. A contratação do profissional, cuja natureza é administrativa, terá 
a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo 
mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. 
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município 
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta 
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no 
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira dos Servidores, Leis 
Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e 626, de 18 de maio 
de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 2.708,21 (dois mil, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
setecentos e oito reais e vinte e um centavos), correspondente ao Padrão 4, 
classe A previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 626/2011. 
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à
revisão geral anual, acaso concedida.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao contratado são as 
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos 
três dias do mês de janeiro de 2023.
Roberto Martim Schaeffer,
 Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 01/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar 
pessoal para a função de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de 
Obras, Serviços Urbanos e Viação, 01 (um) profissional, com carga horária de 
43h20min (quarenta e três horas e vinte minutos) semanais.
Referida contratação se faz necessária, visto que a Secretaria conta com 
somente dois motoristas, número insuficiente para atender à demanda, conforme 
Memorando nº 026/2022 da Secretaria Municipal de Obras, em anexo.
A Administração Municipal já está com o Concurso Público para o cargo 
de Motorista homologado. No entanto, encontra-se em tramitação uma reforma 
completa da previdência municipal, não sendo recomendável que as nomeações 
em cargos efetivos ocorram antes da conclusão da reforma, pois implicaria, ao que 
tudo indica, num impacto negativo ao Fundo Próprio de Previdência.
Nesse sentido, a fim de melhor atender ao interesse público, é de suma 
importância a aprovação do referido Projeto, para que possamos contratar de 
modo temporário, até a finalização do processo de reforma da previdência, quando 
então haverá a nomeação em cargo efetivo.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
 Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS 
TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.

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