ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 5 (cinco) profissionais para
atuarem nas funções de Professor de Arte, 1 (uma) vaga, Professor de
Educação Física, 1 (uma) vaga, Professor de Educação Infantil, 1 (uma)
vaga e Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, 2 (duas)
vagas, com lotação na Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de
Caxias e Escola de Educação Infantil Sementinhas do Bem, com carga horária
de 20 (vinte) horas semanais para cada função.
Parágrafo único. O elenco de atribuições das funções são as descritas
no Anexo I da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e suas
alterações, Plano de Carreira do Magistério.
Art. 2º. Para fins de escolaridade mínima a ser exigida dos contratados,
será observado o que dispõe o art. 22 e seus incisos da Lei Municipal nº
390/2003.
Art. 3º. As contratações dos profissionais, cuja natureza é
administrativa, terão a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogados, por no máximo igual período, a critério da Administração e no
interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei, especialmente no que se refere ao prazo de contratação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º. O vencimento básico dos contratados será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Lei
Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e Lei Municipal nº 390,
de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de
R$ 3.024,44 (três mil e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos),
correspondente ao Nível II, classe A da tabela do art. 31, inciso I da Lei
Municipal nº 390/2003 e alterações.
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à
revisão geral anual, acaso concedida.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas aos contratados são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 02/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a
contratar pessoal para funções do Magistério, com lotação na Escola Municipal
de Ensino Fundamental Duque de Caxias e Escola Municipal de Educação
Infantil Sementinhas do Bem, num total de 05 (cinco) profissionais, todos com
carga horária de 20 h (vinte horas) semanais.
Referidas contratações são necessárias e visam substituir os seguintes
professores efetivos, conforme razões expendidas no Memorando Interno nº
001/2023, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
1) Professor de Arte: em substituição à professora efetiva que
assumirá a direção da EMEF Duque de Caxias;
2) Professor de Educação Física: em substituição a professor efetivo
que assumirá a vice direção da EMEF Duque de Caxias;
3) Professor de Educação Infantil: com o fim de substituir professora
efetiva, a ser designada para a função de diretora da EMEI Sementinhas do
Bem; e
4) Professores de Anos Iniciais: visando a substituição de uma
professora efetiva que assumirá a vice direção da EMEF Duque de Caxias e
uma professora efetiva a ser designada para exercer a função de vice diretora
da EMEI Sementinha do Bem.
Por se tratar de situações temporárias, não há indicação de provimento
das vagas mediante nomeações em cargos públicos, na medida em que,
retornando os servidores efetivos aos seus postos de origem, ficaria excedente
o pessoal eventualmente nomeado para as substituições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Verifica-se, no caso em tela, típica situação que impõe a reposição do
quadro por contratos temporários, justamente por ser temporária a vacância.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Ante o exposto, pedimos a aprovação do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.