ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Nutricionista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, com carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais.
Parágrafo único. O elenco de atribuições a serem desempenhadas pelo
contratado são as descritas no Anexo I da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio
de 2011 e alterações, Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o curso superior completo em nutrição e
habilitação específica para o exercício da profissão.
Art. 3º. A contratação do profissional, cuja natureza é administrativa, terá
a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo
mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município
poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta
Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira dos Servidores, Leis
Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e 626, de 18 de maio
de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 2.546,89 (dois mil,
quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos), correspondente
ao Padrão 7, classe A previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 626/2011.
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Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à
revisão geral anual, acaso concedida.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao contratado são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos
vinte e três dias do mês de janeiro de 2023.
Romeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 04/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a
contratar pessoal para a função de Nutricionista, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social, 01 (um) profissional, com carga
horária de 16 horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, visto que, as Secretarias de
Saúde e Educação estão sem nutricionista desde final de dezembro/2022,
quando a atual nomeada pediu exoneração do cargo, conforme especificado no
Memorando nº 011/2023, em anexo.
O Próprio Conselho Regional de Nutrição da 2ª Região, notificou o
Município, conforme anexo, para que providencie, num prazo de 30 dias, a
contratação/nomeação do profissional de nutrição, sob pena de aplicação de
auto de infração.
Ainda, importante referir, que a Administração Municipal já está com o
Concurso Público para o cargo de Nutricionista homologado. No entanto,
encontra-se em tramitação uma reforma completa da previdência municipal,
não sendo recomendável que as nomeações em cargos efetivos ocorram antes
da conclusão da reforma, pois implicaria, ao que tudo indica, num impacto
negativo ao Fundo Próprio de Previdência.
Nesse sentido, a fim de melhor atender ao interesse público, é de suma
importância a aprovação do referido Projeto, para que possamos contratar de
modo temporário, até a finalização do processo de reforma da previdência,
quando então haverá a nomeação em cargo efetivo.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação do Projeto em
regime de urgência, urgentíssima.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE
E TRÊS.
Romeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.