ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PROJETO DE LEI N.º 005, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Auxiliar de
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 1.962,89 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove
centavos), correspondente ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso I da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês
de janeiro do ano de 2023.
Romeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 005/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Auxiliar de Educação - lotação na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, para atender a Secretaria de Educação,
na Escola Municipal Duque de Caxias, diante da grande demanda de crianças
matriculadas na Educação Infantil A e ainda, para auxiliar a aluna que possui Síndrome
de Dawn que estudará na referida turma, tudo conforme relatado no Memorando nº
008/2023, cópia anexa.
Importante destacar que o ano letivo inicia em 13 de fevereiro de 2023, e em
decorrência disso e do recesso do Legislativo do mês de janeiro, precisamos que seja
aprovado o referido Projeto em caráter de urgência, urgentíssima, para que, as aulas
iniciem com tal profissional sem intercorrências no ensino.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, é de suma
importância a aprovação do referido Projeto.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês
de janeiro do ano de 2023.
Romeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.