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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ( Auxiliar de educação )
native_id145

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Proposição aprovada
2023-02-07 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2023-02-02 Parecer favorável da comissão
2023-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-01-30 Inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
PROJETO DE LEI N.º 005, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, 
em caráter temporário, por excepcional interesse 
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por 
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Auxiliar de 
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com 
carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de 
até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a 
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar 
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no Regime 
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no 
valor atual de R$ 1.962,89 (um mil, novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e nove 
centavos), correspondente ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso I da Lei 
Municipal nº 626/2011 e alterações. 
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no 
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês 
de janeiro do ano de 2023.
Romeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Rua Emancipação, nº 2.470 – Centro – Fone (54) 3435 5366 – E-mail: boavistadosul@boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 005/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal 
para a função de Auxiliar de Educação - lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, para atender a Secretaria de Educação, 
na Escola Municipal Duque de Caxias, diante da grande demanda de crianças
matriculadas na Educação Infantil A e ainda, para auxiliar a aluna que possui Síndrome 
de Dawn que estudará na referida turma, tudo conforme relatado no Memorando nº 
008/2023, cópia anexa.
Importante destacar que o ano letivo inicia em 13 de fevereiro de 2023, e em 
decorrência disso e do recesso do Legislativo do mês de janeiro, precisamos que seja 
aprovado o referido Projeto em caráter de urgência, urgentíssima, para que, as aulas 
iniciem com tal profissional sem intercorrências no ensino.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, é de suma 
importância a aprovação do referido Projeto.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste 
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e cinco dias do mês 
de janeiro do ano de 2023.
Romeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito Municipal no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.

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