ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Fonoaudiólogo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social, com carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais.
Parágrafo único. O elenco de atribuições a serem desempenhadas pelo
contratado são as descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o curso superior completo em
fonoaudiologia e habilitação legal para o exercício da profissão.
Art. 3º. A contratação do profissional, cuja natureza é administrativa, terá
a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo
mais 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será no valor atual de R$
2.546,89 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove
centavos).
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à
revisão geral anual, acaso concedida.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao contratado são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
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Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do
mês de janeiro de 2023.
Romeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
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ANEXO I
FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO
REMUNERAÇÃO MENSAL: 2.546,89 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis
reais e oitenta e nove centavos) para 16 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação
escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a
avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos
fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas
fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e
mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos,
privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em
trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e
estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de
audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar,
inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar
parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição;
realizar outras atividades afins. Assessorar todo o sistema educacional,
incluindo servidores, estudantes e seus familiares, e atuar em parceria com os
educadores com objetivo de promover prevenção nas áreas de comunicação
oral e escrita, voz, audição e motricidade oral, bem como a identificação
precoce de alterações em tais áreas; reconhecer situações que possam
dificultar o sucesso escolar; contribuir para o desenvolvimento e a
aprendizagem do escolar; instigar a melhoria da qualidade de ensino; elaborar
programas que favoreçam e otimizem o processo de ensino-aprendizagem;
aprimorar situações de comunicação oral e escrita e conservação auditiva;
orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações
ocupacionais ligadas ao âmbito da Fonoaudiologia; envolver-se nos processos
de formação continuada de profissionais da educação; orientar e assessorar
familiares ou responsáveis pelos estudantes acerca de assuntos do campo da
Fonoaudiologia e demais demandas pertinentes e cabíveis; assessorar,
dialogar e intervir em conjunto com demais setores da esfera pública, com
vistas a otimizar o desempenho escolar e global dos estudantes;
realizar rastreio fonoaudiológico com estudantes da rede municipal de ensino,
direcionando-os para terapia ou demais avaliações/tratamentos conforme a
necessidade;
realizar terapia fonoaudiológica individual ou grupal a estudantes da rede
municipal de ensino com alterações de linguagem, de fala, de motricidade oral
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ou auditivas, que impliquem no processo de aprendizagem; realizar outras
atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 16 horas;
b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais
de uma Secretaria.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão e
estar inscrito e em situação regular junto ao Conselho Regional de
Classe.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 06/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a
contratar pessoal para a função de Fonoaudiologia, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social, 01 (um) profissional, com carga
horária de 16 horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, visto que, as Secretarias de
Saúde e Educação informam no Memorando nº 123/2022, que é primordial
que tal profissional exerça o trabalho no Município, diante da grande demanda
de crianças que precisam dos atendimentos contínuos, conforme descrito no
anexo.
Os serviços de fonoaudióloga, nos últimos anos, era instrumentalizado
sob a forma de Edital de Chamamento Público, com posterior firmatura de
Termo de Credenciamento com o profissional fonoaudiólogo.
Ocorre que, tal modelo de contratação não está demonstrando
resultados positivos, visto que, na maioria dos atendimentos, há necessidade
de acompanhamento do profissional fonoaudiólogo de forma contínua,
necessitando assim, que haja frequentes deslocamentos dos pais com seu
filhos para outras cidades. Com isso, os pais, muitas vezes, não conseguem se
descolar com a frequência necessária, interrompendo o tratamento, e por
consequência, os resultados são ineficazes com os pacientes.
Nesse sentido, a fim de melhor atender ao interesse público, optamos
por contratar temporariamente um profissional, para prestar os serviços aqui no
Posto de Saúde e nas Escolas Municipais, afim de facilitar o atendimento e
acompanhamento dessa demanda de pacientes.
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O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por mais 12 (doze).
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS
VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE
E TRÊS.
Romeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.