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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id146

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Parecer favorável da comissão
2023-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-02 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
pessoal, em caráter temporário, por 
excepcional interesse público. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter 
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na 
função de Fonoaudiólogo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e 
Assistência Social, com carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais.
Parágrafo único. O elenco de atribuições a serem desempenhadas pelo 
contratado são as descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o curso superior completo em 
fonoaudiologia e habilitação legal para o exercício da profissão.
Art. 3º. A contratação do profissional, cuja natureza é administrativa, terá 
a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo 
mais 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público. 
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá 
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será no valor atual de R$ 
2.546,89 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove 
centavos). 
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à
revisão geral anual, acaso concedida.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao contratado são as 
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do 
mês de janeiro de 2023.
Romeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
 Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ANEXO I
FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO
REMUNERAÇÃO MENSAL: 2.546,89 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis 
reais e oitenta e nove centavos) para 16 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação 
escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a 
avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia 
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; 
realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos 
fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas 
fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e 
mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, 
privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em 
trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e 
estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de 
audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, 
inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar 
parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; 
realizar outras atividades afins. Assessorar todo o sistema educacional, 
incluindo servidores, estudantes e seus familiares, e atuar em parceria com os 
educadores com objetivo de promover prevenção nas áreas de comunicação 
oral e escrita, voz, audição e motricidade oral, bem como a identificação 
precoce de alterações em tais áreas; reconhecer situações que possam 
dificultar o sucesso escolar; contribuir para o desenvolvimento e a 
aprendizagem do escolar; instigar a melhoria da qualidade de ensino; elaborar 
programas que favoreçam e otimizem o processo de ensino-aprendizagem; 
aprimorar situações de comunicação oral e escrita e conservação auditiva; 
orientar a equipe escolar para a identificação de fatores de riscos e alterações 
ocupacionais ligadas ao âmbito da Fonoaudiologia; envolver-se nos processos 
de formação continuada de profissionais da educação; orientar e assessorar 
familiares ou responsáveis pelos estudantes acerca de assuntos do campo da 
Fonoaudiologia e demais demandas pertinentes e cabíveis; assessorar, 
dialogar e intervir em conjunto com demais setores da esfera pública, com 
vistas a otimizar o desempenho escolar e global dos estudantes;
realizar rastreio fonoaudiológico com estudantes da rede municipal de ensino, 
direcionando-os para terapia ou demais avaliações/tratamentos conforme a 
necessidade;
realizar terapia fonoaudiológica individual ou grupal a estudantes da rede 
municipal de ensino com alterações de linguagem, de fala, de motricidade oral 
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ou auditivas, que impliquem no processo de aprendizagem; realizar outras 
atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 16 horas;
b) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais 
de uma Secretaria.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Curso Superior
c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão e 
estar inscrito e em situação regular junto ao Conselho Regional de 
Classe.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 06/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a 
contratar pessoal para a função de Fonoaudiologia, com lotação na Secretaria 
Municipal de Saúde e Assistência Social, 01 (um) profissional, com carga 
horária de 16 horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, visto que, as Secretarias de 
Saúde e Educação informam no Memorando nº 123/2022, que é primordial 
que tal profissional exerça o trabalho no Município, diante da grande demanda 
de crianças que precisam dos atendimentos contínuos, conforme descrito no 
anexo.
Os serviços de fonoaudióloga, nos últimos anos, era instrumentalizado 
sob a forma de Edital de Chamamento Público, com posterior firmatura de 
Termo de Credenciamento com o profissional fonoaudiólogo.
Ocorre que, tal modelo de contratação não está demonstrando 
resultados positivos, visto que, na maioria dos atendimentos, há necessidade 
de acompanhamento do profissional fonoaudiólogo de forma contínua, 
necessitando assim, que haja frequentes deslocamentos dos pais com seu 
filhos para outras cidades. Com isso, os pais, muitas vezes, não conseguem se 
descolar com a frequência necessária, interrompendo o tratamento, e por 
consequência, os resultados são ineficazes com os pacientes.
Nesse sentido, a fim de melhor atender ao interesse público, optamos 
por contratar temporariamente um profissional, para prestar os serviços aqui no 
Posto de Saúde e nas Escolas Municipais, afim de facilitar o atendimento e 
acompanhamento dessa demanda de pacientes.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado por mais 12 (doze).
Segue impacto orçamentário-financeiro.
 Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS 
VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE 
E TRÊS.
Romeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal.

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