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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-02
EmentaAltera os arts. 1º, 2º e 4º da Lei Municipal nº 1.095, de 06 de abril de 2022.
native_id147

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-07 Parecer favorável da comissão
2023-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-02 Inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 07, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Altera os arts. 1º, 2º e 4º da Lei 
Municipal nº 1.095, de 06 de abril de 
2022.
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.095, de 06 de abril de 2022, passa a 
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar duas 
frações de terras, de um todo maior da matrícula nº 16.159, fls. 01 a 02, livro nº 
2 e da matrícula nº 18.775, fls. 01 a 02, livro nº 2, ambas do Registro de 
Imóveis de Garibaldi/RS, a seguir descritas:” (NR)
..................................................................................................
“Art. 2º As áreas a serem desapropriadas, na forma desta Lei, serão 
utilizadas pelo Município para estradas municipais.” (NR)
...................................................................................................
“ Art. 4º As áreas serão recebidas com autorização dos proprietários, 
mediante lavratura de escrituras públicas e a abertura das respectivas 
matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista do Sul, aos trinta dias do 
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
Romeu Luiz Rabaioli
Vice-Prefeito no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 007/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que altera os arts 1º, 2º e 4º 
da Lei Municipal nº 1.095/2022, visando modificar apenas o instrumento
“doação” para “desapropriação”, em razão do Cartório de Registro de Imóveis 
de Garibaldi não aceitar a forma de doação para os referidos registros,
conforme Nota de Impugnação nº 15.759, em anexo.
O instituto da desapropriação está regulamentado pelo Decreto-Lei 
Federal nº 3.365/1941.
Vejamos que, nossa Lei Orgânica Municipal, dispõe nos arts. 7º, 10, 69 e 
129 sobre a desapropriação, referendando que é competência privativa do 
Prefeito Municipal.
Embora as desapropriações não necessitam de autorização do Legislativo 
para serem efetivadas, é necessário alterarmos a Lei Municipal 1.095 para 
regularizarmos referidas áreas, diante da exigência do Cartório de Registro.
Cabe ainda ressaltar, que essas áreas já são estradas municipais, 
afetadas pelo domínio público.
A fim de atender tal exigência e não encontrando ilegalidade em tal 
alteração, encaminhamos referido Projeto para aprovação.
 Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS 
TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E 
TRÊS.
Romeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.

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