ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Município de Boa Vista do Sul a
celebrar Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação nº 001/2019, firmado com o
Município de Farroupilha/RS, com a finalidade
de viabilizar cirurgias de Alta Complexidade e
dá outras providências.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Cooperação
nº 001/2019, firmado com o Município de Farroupilha/RS, com a finalidade de
viabilizar cirurgias eletivas de alta complexidade nas especialidades de
Traumatologia e Ortopedia, em benefício a pacientes residentes neste
Município, atendidos pela demanda do Sistema Único de Saúde — SUS,
conforme minuta do Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista do Sul, aos catorze dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Pá
rtim Schaeffer,
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
TERMO ADITIVO Nº. /2023 AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº
001/2019
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de
direito público, com sede na Rua Emancipação, nº 2470, inscrito
no CNPJ nº 01.602.022/0001-94, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal Sr. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER,
inscrito no CPF nº 368.477.630-00 e Cédula de Identidade nº
6009471407, residente e domicialiado em Boa Vista do Sul, adiante
denominado COOPERANTE e o MUNICÍPIO DE FARROUPILHA,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, com
sede na Praça da Emancipação, s/nº, CEP 95170-416, Farroupilha/RS,
doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. FABIANO FELTRIN, domiciliado e residente em Farroupilha,
RS, adiante denominado COOPERADO, ambos, em conjunto, adiante
denominados abreviadamente como PARTES, com suporte nos artigos 196
e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990,
no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011, na Lei Municipal nº , na ata nº
003/2021 — CIR VINHEDOS E BASALTO, de 27 de setembro de 2021, na
ata nº 004/2021 — CIR UVA E VALES, de 24 de setembro de 2021 e demais
disposições legais pertinentes,
Considerando que o Hospital Beneficente São Carlos, contratado pelo
COOPERADO por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
nº 001/2020 é referência para a Região 26-UVA E VALES e Região 25-
VINHEDOS E BASALTO para prestação de serviços na Especialidade de
Cirurgias de Alta Complexidade de Traumatologia e Ortopedia;
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Considerando que o aporte realizado pela União Federal, para fins de
custeio de cirurgias de alta complexidade na modalidade de traumato-
ortopedia tem sido insuficiente para o atendimento da demanda apresentada
pelas partes;
Considerando a necessidade de contratação, com recursos próprios,
pelo COOPERANTE, de cirurgias extrateto MAC;
Considerando a possibilidade de compra de Serviços na
Especialidade de Traumatologia e Ortopedia — Alta Complexidade
extrateto MAC pelo COOPERANTE, em reunião ordinária ocorrida em vinte
e quatro de setembro de dois mil e vinte um, nas dependências do Salão
Nobre da Prefeitura Municipal de Farroupilha, conforme Ata nº 004/2021-
CIR UVA E VALES e reunião ordinária ocorrida em vinte e sete de
setembro de dois mil e vinte um, nas dependências da Secretaria Municipal
de Monte Belo do Sul, conforme Ata nº 003/2021 — CIR VINHEDOS E
BASALTO, ambos órgãos de instância colegiada, não paritários, de natureza
permanente, cujas decisões são tomadas por consenso, em conformidade
com as disposições estabelecidas pelo Pacto pela Saúde (Portaria GM/MS 399
de 22 de Fevereiro de 2006), constituindo-se em um espaço de planejamento,
pactuação cogestão solidária entre os gestores municipais;
As PARTES resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação nº 001/2019 na forma a seguir avençada:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO SUPLEMENTAR DE
CIRURGIAS DE ALTA COMPLEXIDADE - TRAUMATO-ORTOPEDIA
Fica autorizada, pelo presente aditivo, a contratação suplementar, pelo
COOPERANTE, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, na
modalidade extrateto, de cirurgias de caráter eletivo de alta complexidade
de traumato/ortopedia, a serem realizadas no hospital de referência
contratado pelo COOPERADO.
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CLÁUSULA SEGUNDA — DA FORMA DA CONTRATAÇÃO
O COOPERANTE encaminhará, após esgotar as cotas usuais via teto
MAC, solicitação de autorização para a realização de cirurgias extrateto,
de caráter eletivo de alta complexidade de traumato/ortopedia ao
hospital contratado pelo COOPERADO.
81º A verificação do cumprimento dos requisitos e agendamento
para a realização dos procedimentos será realizada pelo Hospital
contratado pelo COOPERADO, de acordo com a disponibilidade de
atendimento da unidade hospitalar.
82º A contratação suplementar objeto do presente instrumento
será realizada entre o COOPERANTE e o Hospital contratado pelo
COOPERADO, sendo da responsabilidade do COOPERANTE o custeio
integral dos procedimentos.
83º O COOPERANTE autoriza, pelo presente instrumento, que a
cobrança dos procedimentos extrateto autorizados por meio deste Termo
Aditivo, seja realizada por meio de Nota Fiscal de Prestação de Serviços,
bem como emissão de boleto bancário, empenho ou qualquer outra forma
prevista em lei que venha a ser ajustada entre as partes emitidos pelo
Hospital contratado pelo COOPERADO diretamente ao COOPERANTE.
84º Os preços e forma de pagamento estabelecidos pelo Hospital
contratado pelo COOPERADO para a realização dos procedimentos objetos
deste Termo Aditivo estão descritos no Anexo |, que desde já faz parte
integrante do presente instrumento, tendo os mesmos validade até
31/12/2028.
85º Eventual reajuste dependerá de referendo do colegiado.
86º O COOPERADO figura no presente instrumento como interlocutor,
na condição de gestor das regiões 25 e 26, ajustando as PARTES que
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relação obrigacional advinda das contratações extrateto previstas no
presente instrumento são exclusivamente entre o COOPERANTE e o Hospital
Contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Fica ciente o COOPERANTE de que deverá submeter à apreciação da
Câmara de Vereadores de seu Município projeto de lei autorizando a
contratação suplementar, com recursos próprios, de acordo com sua
previsão orçamentária, de cirurgias de alta complexidade, na modalidade de
traumato-ortopedia, a fim de atender a demanda reprimida sob sua égide.
CLÁUSULA QUARTA — DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanece hígido o Termo de Cooperação nº 001/2019 firmado entre
as PARTES em relação às cotas usuais via teto MAC, tendo efeito o
presente Aditivo exclusivamente em relação às contratações excedentes.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir as
questões resultantes do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, depois de lido e achado
conforme, assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e
forma, para que surta os devidos e legais efeitos.
IRS, de de 202
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
MUNICIPIO DE BOA VISTA DO SUL
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER
MUNICÍPIO DE FARROUPILHA
PREFEITO MUNICIPAL
FABIANO FELTRIN
TESTESMUNHAS:
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 11/2023
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza aditar o Termo de Cooperação
nº 001/2019, firmado com o Município de Farroupilha, para viabilizar cirurgias
de alta complexidade para munícipes.
O Município firmou Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha
em 2019, com vigência a partir de 01/01/2020 e autorização legislativa, através
da Lei Municipal nº 924/2019, o qual, conseguimos utilizar apenas uma
cirurgia de alta complexidade por ano, porém, insuficiente para suprir a
necessidade reprimida e a existente da Secretaria.
Ainda, importante destacar, que a pandemia da Covid-19, agravou a
situação diante da impossibilidade de realização de cirurgias eletivas naquele
período, diante da tentativa de mitigar os riscos de propagação da Covid, bem
como a consoante superlotação dos leitos da UTI, hoje mitigada com a redução
dos impactos do vírus na sociedade.
Portanto, a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde, a qual
encaminhou o Memorando nº 014/2023, cópia anexa, expondo a necessidade
de se realizar cirurgias de alta complexidade nas especialidades de
traumatologia e ortopedia, as quais serão custeadas com recursos próprios,
entendemos de suma importância o referido Projeto.
Por todo exposto, rogamos pela célere apreciação e pela aprovação do
Projeto.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista do Sul, aos catorze dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
M ffer)
Prefeito Municipal