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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Altera o art. 84 da Lei Municipal nº 501, de 19
de abril de 2007, que instituiu a Lei de
Diretrizes Urbanas do Município de Boa Vista
do Sul.
Art. 1º Fica alterado o inciso Il do art. 84, da Lei Municipal nº 501, de 19
de abril de 2007, que instituiu a Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Boa
Vista do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
Il —- O imóvel a ser fracionado tenha área igual ou inferior a 12.000 m?
(doze mil metros quadrados).” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista do Sul, aos catorze dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
erto Marti ffer,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 12/2023
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que visa alterar a metragem
dos imóveis a serem fracionados no Município, passando dos atuais 5.000 m?
para 12.000 m?.
Vejamos, que a Lei Municipal nº 501/2007, no seu art. 84, inciso Il, prevê
como requisito para o fracionamento de uma gleba ou lote, a metragem igual
ou menor de 5.000 m?.
Ocorre que, esse limite de 5.000 m? está dificultando e até
impossibilitando os fracionamentos de lotes, implicando diretamente no
desenvolvimento do Município, conforme relatado pela Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento através do Memorando nº 04/2023, cópia
anexa.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a
aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista do Sul, aos catorze dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
a eifer,
Prefeito Municipal
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