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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura de Boa Vista do Sul.
native_id155

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Proposição aprovada
2023-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-02-28 Parecer favorável da comissão
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-24 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Cultura de Boa Vista do Sul.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Boa Vista do Sul, o
Conselho Municipal de Cultura de Boa Vista do Sul, órgão colegiado,
autônomo, formado pelo Poder Público e pela Sociedade Civil, de caráter
permanente, com ações deliberativas, fiscalizadoras e consultivas, que tem
como finalidade básica acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas e
ações direcionadas à cultura, bem como propor e formular diretrizes da política
municipal para promoção de todas as formas de expressão cultural e artística,
integrar o Sistema Municipal de Cultura e difundir a importância e valorização
destes aspectos como um dos pilares para a formação da identidade da
comunidade de Boa Vista do Sul.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
| - formular diretrizes e promover políticas visando a difusão e
valorização de todas as formas de manifestação cultural e artística;
Il - propor e promover estudos, seminários, simpósios, palestras e
debates relacionados à cultura e arte;
HI - sugerir ao Poder Executivo e a Câmara Municipal a elaboração de
Projetos de Leis que visem a difusão da cultura como política pública de
inserção e valorização do cidadão;
IV - estabelecer intercâmbios com entidades afins:
V - elaborar seu regimento interno, bem como alterá-lo em conformidade
com as regras que vier a estabelecer;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
VI - deliberar acerca do desenvolvimento das políticas públicas e ações
voltadas à cultura;
VII - analisar e aprovar ou não, programas, projetos, estudos e ações
que receberão recursos oriundos do Fundo Municipal de Cultura, conforme lei
específica que regulamenta a aplicabilidade do Fundo.
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será constituído das seguintes
entidades:
- um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto;
- um representante de pais de alunos participantes do Projeto Arte e
Felicidade;
- UM representante da Associação Cultural;
- um representante do Centro de Tradições Gaúchas — CTG, Vovô
Idalécio Flores;
- um representante da Associação dos Universitários Boavistenses —
AUB.
Art. 4º Cada membro titular, deverá ter seu suplente, os quais serão
indicados por seus segmentos representativos.
Art. 5º Os cargos de Presidente(a), Vice-Presidente(a) e Secretário(a)
Geral do Conselho, serão escolhidos entre seus pares, em eleição do
colegiado.
Art. 6º A função de Conselheiro(a) do Conselho Municipal de Cultura não
será remunerada.
Art. 7º O mandato de Conselheiro(a) será de 02 (dois) anos, sendo
permitida apenas uma recondução, por igual período.
Art. 8º A estrutura, competência, funcionamento e demais atividades do
Conselho Municipal de Cultura, serão fixados em Regimento Interno à ser
aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista do Sul, aos dezessete
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e
rtim S er,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 13/2023
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que visa criar o Conselho
Municipal de Cultura do Município de Boa Vista do Sul, a fim de promover
políticas voltadas a Cultura no Município, inclusive assessorando direto á
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Importante ainda destacar que, com a criação do Conselho Municipal da
Cultura, os projetos encaminhados para angariar recursos estaduais e federais
para a promoção de Eventos Culturais no Município, terão mais chances de
serem aprovados, como é o caso, do Projeto que está sendo elaborado por
Produtora contratada pelo Município, com a finalidade de captar recursos via
LIC — Lei de Incentivo a Cultura para a 2º Colônia Fest.
Pelo exposto, entendemos de suma importância a aprovação deste
Projeto.
Aguardamos com as devidas considerações a aprovação do presente por
esta digníssima Casa.
Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista do Sul, aos dezessete
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinteet
Prefeito Municipal

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