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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAutoriza o Município a aditar o Convênio nº 001, de 31 de maio de 2018, firmado com o Município de Garibaldi, e a Contratualização celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada com o Hospital Beneficente São Pedro de Garibaldi, ambos dispostos na Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que visam a integração no Sistema Único de Saúde – SUS.
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Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Proposição aprovada
2023-03-07 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2023-03-06 Parecer favorável da comissão
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-03 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 15, DE 03 DE MARÇO DE 2023

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Município a aditar o Convênio nº 001, de 31 de maio de 2018, firmado com o Município de Garibaldi, e a Contratualização celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada com o Hospital Beneficente São Pedro de Garibaldi, ambos dispostos na Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que visam a integração no Sistema Único de Saúde – SUS.



Art. 1º. Autoriza o Município a aditar o Convênio nº 001, de 31 de maio de 2018, firmado com o Município de Garibaldi, e a Contratualização celebrada em 02 de janeiro de 2020, firmada com o Hospital Beneficente São Pedro de Garibaldi, de que dispõe a Lei Municipal nº 858, de 16 de maio de 2018, que visa estabelecer as bases da relação entre as partes, integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde que deles necessitem.

Parágrafo único – O aditamento de que trata o caput deste artigo, será firmado no Termo anexo, que é parte integrante desta Lei, passando a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de fevereiro de 2023.





Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês de março de 2023.







							Roberto Martim Schaeffer,

					            Prefeito Municipal.

31.º TERMO DE ADITAMENTO À CONTRA-TUALIZAÇÃO FIRMADA ENTRE MUNICÍPIO DE GARIBALDI E HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO.

Pelo presente Termo de Aditamento, o MUNICÍPIO DE GARIBALDI e o HOSPITAL BENEFICENTE SÃO PEDRO, ambos já qualificados na Contratualização para integração do Hospital ao Sistema Único de Saúde – SUS, autorizada pela Lei Municipal n.º 5.258/2019, firmada em 18 de dezembro de 2019, com vigência a contar de 2 de janeiro de 2020, e em consonância com a Portaria n.º 3.410, de 30 de dezembro de 2013, vêm por seus representantes legais, de comum acordo, aditar o referido instrumento na forma que segue:

		CLÁUSULA PRIMEIRA – Dos Recursos Financeiros. A cláusula oitava da contratualização passa a viger com a seguinte redação:

8. O valor total do contrato será assim subdividido:

[...]

K) R$ 349.610,76 (trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e dez reais e setenta e seis centavos) decorrentes de recursos próprios para custeio de incentivo destinado à Qualificação Hospitalar.

[...]

V.30 R$ 620.731,04 (seiscentos e vinte mil setecentos e trinta e um reais e quatro centavos) decorrentes de recurso federal através da Portaria GM/MS nº 96 de 07 de fevereiro de 2023 que estabelece os parâmetros para a definição do auxilio financeiro as entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde- SUS decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022.

[...]

8.8. RECURSO PRÓPRIO. O Município repassará ao Hospital recurso financeiro no montante de R$ 29.134,23 (vinte e nove mil cento e trinta e quatro reais e vinte e três centavos) mensais, a título de incentivo a qualificação hospitalar.

[...]

VIII. Os Municípios de Coronel Pilar e Boa Vista do Sul repassarão mensalmente ao Município de Garibaldi os valores estipulados abaixo que posteriormente será repassado ao Hospital para fins de pagamento da qualificação hospitalar:

Coronel Pilar: R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais);

Boa Vista do Sul: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais)

[…]

Os Municípios de Santa Tereza e Monte Belo do Sul repassarão mensalmente ao Município de Garibaldi os valores estipulados abaixo que posteriormente será repassado ao Hospital para fins de pagamento da qualificação hospitalar:

Santa Tereza: R$ 9.534,00 (nove mil quinhentos e trinta e quatro reais);

Monte Belo do Sul: R$ 12.490,00 (doze mil quatrocentos e noventa reais).

[…]

	CLÁUSULA QUARTA- Da Dotação Orçamentária. A cláusula nona da contratualização passa a viger com a seguinte redação:

9. As despesas dos serviços realizados decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos financeiros provenientes do Teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, com a seguinte dotação orçamentária, no montante anual estimado em R$ 3.573.737,28 (três milhões quinhentos e setenta e três mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), estadual no montante anual estimado de R$ 5.666.910,00 (cinco milhões seiscentos e sessenta e seis mil novecentos e dez reais) e municipal, no montante estimado em R$ 6.548.897,76 (seis milhões quinhentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), correspondentes às seguintes dotações orçamentárias: 

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

U.O.       : 01 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - RECURSO PRÓPRIO

10.302.0104.2054 - MANUT. DA SAÚDE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE

3.3.9.0.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1084)

U.O.       : 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RECURSO FEDERAL

10.302.0104.2054 - MANUT. DA SAÚDE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE

3.3.9.0.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1052)

3.3.9.0.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (1078) 

U.O.       : 03 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - RECURSO ESTADUAL

10.302.0104.0022 – APOIO A ENTIDADES DE SAÚDE

3.3.5.0.43 - SUBVENÇÕES SOCIAIS (1093)



As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas.



	E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo de Aditamento Contratual, em 4 (quatro) vias, para os efeitos legais.

				



Garibaldi, 01 de fevereiro de 2023.



Clarisse Fatima Lagunaz

Secretária Municipal da Saúde

Município de Garibaldi

Adorino Carlos Martinazzo

Presidente HBSP



Anuentes:





Município de Coronel Pilar			Município de Boa Vista do Sul



Município de Santa Tereza			Município de Monte Belo do Sul



Testemunhas:





	Nome:						           Nome:

	CPF							CPF

	Assinatura:						Assinatura:







JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 15/2023





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,





Este Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o aditamento do Convênio nº 001/2018, firmado com o Município de Garibaldi, e da Contratualização celebrada com Hospital Beneficente São Pedro de Garibaldi, ambos dispostos na Lei Municipal no 858, de 16 de maio de 2018, que objetiva a integração do nosso Município ao SUS.

O Convênio foi firmado com o Município de Garibaldi visando a integração do nosso Município ao Sistema Único de Saúde, para garantir a atenção médico hospitalar junto ao Hospital São Pedro de Garibaldi, que, conforme Plano de Regionalização da Secretaria Estadual da Saúde, é o nosso Hospital de referência.  

A Contratualização firmada na sequência, foi o instrumento que o  Município de Garibaldi, com a anuência do nosso, estabeleceu as bases da relação e dos serviços no que tange aos atendimentos de caráter de urgência/emergência e eletivos.

Na referida Contratualização, já havia previsão, constante na sua cláusula oitava, sobre a participação do Município de Boa Vista do Sul na qualificação hospitalar, no valor de R$ 3.232,88, que reajustado, está em R$ 3.706,13 mensais, conforme Termo Aditivo nº 30, cópia anexa.

Nesse contexto, o Hospital São Pedro, formalizou Proposta de aumento dessa qualificação hospitalar, passando do valor atual de  R$ 3.706,13 para R$ 10.100,00 mensais, com base no aumento significativo dos atendimentos aos munícipes de Boa vista do Sul, sendo que os valores estão “pautados no déficit do teto de média e alta complexidade, da Unidade de Terapia Intensiva e custos operacionais”, conforme esclarece o Memorando nº 020/2023 da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, ambos com cópias anexas.

A princípio, conforme minuta do Termo Aditivo nº 31, cópia anexa, todos os Municípios (Garibaldi, Boa Vista do Sul, Coronel Pilar, Santa Tereza e Monte Belo do Sul) estarão aumentando seus repasses referentes a qualificação hospitalar, a fim de atender a Proposta do Hospital.

Segue impacto orçamentário-financeiro.



    	Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação de mais este projeto em regime de urgência, urgentíssima.



  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023.



Roberto Martim Schaeffer,

Prefeito Municipal.

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