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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaReajusta o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-02 Proposição aprovada — —
2022-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-02-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-18 Para inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Reajusta o valor do Auxílio Alimentação
instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de
março de 2010.
Art. 1º. Pela presente Lei, fica reajustado o valor do Auxílio
Alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010.
Art. 2º. O valor da quota diária do Auxílio Alimentação previsto no
artigo 3º da Lei Municipal nº 592/2010 passará dos atuais R$ 14,00 (quatorze
reais) para R$ 16,00 (dezesseis reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com
seus efeitos a contar do dia 1º de março de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do
mês de fevereiro de 2022.
refeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 15/2022
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
A Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010 instituiu o Auxílio
Alimentação aos servidores públicos municipais ativos, cujo valor fixado
atualmente, nos termos do artigo 3º desta lei, é de R$ 14,00 (quatorze reais).
Contudo, considerando o fim precípuo a que se destina o Auxílio
Alimentação, o valor hoje fixado se mostra | insuficiente.
Assim, visando o equilíbrio de valores, considerando que o valor atualmente
despendido está defasado, visto que não foi concedido reajuste no ano de
2021, devido as vedações da LC 173/2020, propõe-se alteração do valor do
Auxílio diário, dos atuais R$ 14,00 (quatorze reais) para R$ 16,00 (dezesseis
reais).
Como já referido, este reajuste justifica-se, de forma plena, a fim de
adequar o valor do Auxílio Alimentação ao seu objetivo, qual seja, aquisição de
gêneros alimentícios in natura ou preparados para consumo imediato.
Diante do exposto, necessário se faz a adequação de nossa legislação a
realidade fática imposta em nosso Município e região. Por fim cabe salientar,
ainda, que se encontra, em anexo, nos termos da legislação vigente, impacto
orçamentário-financeiro referente à despesa que será gerada.
Ante o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto, com
urgência, urgentíssima, eis que se trata de um projeto que segue como
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
proposta para ser alterado juntamente com a revisão geral anual com seus
efeitos a contar de 1º de março de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do
mês de fevereiro do ano de 2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - Art. 16 da LC 101/00 - LRF
Impacto Orçamentário-Financeiro 007/2022
Base Legal : Projeto de Lei 015/2022
mma Aumento do benefício Auxílio-Alimentação 16,00
Quadro | - Cálculo do Aumento Estimada da Despesa para o período.
I!-valor unitário do rr (100%)
tl - valor unitário pago pelo Município (90%)
HI -valor unitário descontado do servidor (10%)
IV= H(b)/11(a)-100% - % de aumento do custo do Município
V - valor total gasto com o benefício no ano anterior
Vl=VxIV(b) previsão de gasto com o benfício para o ano de 2022 . 291.700,80
Dotação atualizada para o cumprimento da despesa 295.440,00
IX - previsão de inflação para o ano de 2023 3,34%]
X - previsão de inflação para o ano de 2024 3,17%
Quadro Il -Cálculo do aumento da despesa conforme art. 16, | da LC 101/2000.
- Incrementoda Despesa
Xi=VI(b)-V(a) - aumento da despesa para o ano
XIl=XIxlX - aumento da despesa para o ano
XIH=XIlxIiX - aumento da despesa para o ano
A presente despesa está em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso Il
do art. 16 da LC 101/2000, pois está contemplada no planejamento orçamentário e possui amparo financeiro para a sua
criação e/ou expansão, conforme demónstrado acima.
Boa Vista do Sul, 15 de fevereiro de 2022.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Roberto Martim Schaeffer, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às s determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, ista da estimativa do Impacto Brtanentorio:Hinanceiro, DECLARO: e existir recursos eo as
despesas demonstrada i
compatibilidade com/6 Pla
Boa Vista do Sul, 15 de fevereiro de 2022.
refeito Munigipal de Boa Vista do Sul
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone/Fax (54) 3435 5356 — E-mail: boavistadosulOboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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