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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.145, de 15 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
Art. 1º Altera os artigos 1º e 4º e também parte do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.145, de 15 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Fonoaudiólogo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 08h (oito horas) semanais.” (NR)
......................................................................
“Art. 4º. O vencimento básico do contratado será no valor atual de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de março de 2023.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
“ANEXO I
FUNÇÃO: FONOAUDIÓLOGO
REMUNERAÇÃO MENSAL: 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais) para 08 horas semanais.
..........................................................................................
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 08 horas;” (NR)
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 17/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a alterar a carga horária semanal e também a remuneração da contratação de pessoal para a função de Fonoaudiólogo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Importante referir que, após a edição da Lei Municipal 1.145/2023, foi aberto Processo Seletivo Simplificado, o qual, restou sem nenhum candidato inscrito, visto que, segundo informações coletadas, os profissionais não demonstraram interesse em candidatar-se em razão da carga horária ser elevada e também pela remuneração estar muito abaixo da média de outros Municípios.
Fizemos uma pesquisa em Municípios próximos a fim de ficar evidenciada a carga horária e remuneração desse profissional, segue:
Município
Remuneração/carga horária semanal
Coronel Pilar - nomeação
3.908,97/20horas
Garibaldi - nomeação
6.612,26/32h30min
Por tais razões, a fim de viabilizar a contratação de tal profissional dentro dos parâmetros de remuneração e carga horária, solicitamos as devidas alterações.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
Romeu Luiz Rabaioli,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal.
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