PROJETO DE LEI Nº 18, DE 16 DE MARÇO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Concede revisão geral anual e reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados temporariamente.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, é concedida pela aplicação de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento) e mais aumento real de 1,40% (um vírgula quarenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2023, sobre os vencimentos dos servidores do Quadro Geral e sobre o padrão de referência do Quadro do Magistério Público Municipal do Poder Executivo, incluídos os contratados temporariamente, e sobre o provento dos aposentados e pensionistas detentores do direito à paridade, exceto aos Secretários Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de março de 2023.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 18/2023
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva a revisão geral anual e aumento real aos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados temporariamente, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008 e do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Para fins de apurar o percentual à esta revisão geral anual, o Poder Executivo, optou em utilizar como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos doze meses, no percentual de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento).
Além da revisão geral, o Projeto objetiva também a concessão de reajuste, a título de aumento real, na proporção de 1,40% (um vírgula quarenta por cento), tendo em vista que a Revisão Geral Anual segue índices inflacionários, sendo de notório conhecimento que não reflete a perda salarial do quadro de servidores, considerando-se os aumentos sucessivos de combustível, energia elétrica e demais valores que compõem o custo de vida.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Ante o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto, em regime de urgência, urgentíssima, visto que a Lei Municipal nº 522/2008 fixou como data base o mês de março, porém o IPCA só foi publicado no dia 10 do referido mês.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2023.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.