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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaConcede revisão geral anual aos Secretários Municipais e aos ocupantes de Cargo Eletivo, Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores.
native_id163

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição aprovada
2023-03-28 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2023-03-23 Parecer favorável da comissão
2023-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-20 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 19, DE 16 DE MARÇO DE 2023

(Autoria: Poder Executivo)

	

Concede revisão geral anual aos Secretários Municipais e aos ocupantes de Cargo Eletivo, Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores.



Art. 1º Concede revisão geral anual com índice de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2023, sobre os vencimentos dos Secretários Municipais e ocupantes de cargo eletivo Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.



Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de março de 2023.







Roberto Martim Schaeffer,

Prefeito Municipal.



JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 19/2023



Excelentíssimo Presidente, 

Senhores Vereadores,



Nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, segue Projeto de Lei que concede revisão geral anual nos subsídios dos Secretários Municipais, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Municipais.

	A presente revisão geral anual dos subsídios, segue nos mesmos percentuais concedidos aos servidores municipais, ou seja, de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento), utilizado como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos doze meses.

	Salientamos que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 17 da LC 101/00 não há obrigatoriedade de ser efetuado o impacto orçamentário-financeiro, visto que o índice de reposição proposto tem por objetivo assegurar a revisão geral, conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, tudo dentro do previsto pela LOA do nosso Município.

	Ante o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto, com urgência, urgentíssima.



Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2023.



Roberto Martim Schaeffer,

Prefeito Municipal.

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