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PROJETO DE LEI Nº 20, DE 16 DE MARÇO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, é concedida pela aplicação de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2023, sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de março de 2023.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 20/2023
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva a revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo, nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008 e do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Para fins de apurar o percentual à esta revisão geral anual, o Poder Executivo, optou em utilizar como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos doze meses, no percentual de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento).
O presente Projeto segue nos mesmos moldes da revisão concedida aos Servidores do Poder Executivo Municipal.
Salientamos que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 17 da LC 101/00 não há obrigatoriedade de ser efetuado o impacto orçamentário-financeiro, visto que o índice de reposição proposto tem por objetivo assegurar a revisão geral, conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, tudo dentro do previsto pela LOA do nosso Município.
Ante o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto, em regime de urgência, urgentíssima, visto que a Lei Municipal nº 522/2008 fixou como data base o mês de março, porém o IPCA só foi publicado no dia 10 do referido mês.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2023.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
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