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PROJETO DE LEI Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Concede revisão geral anual e reajuste na remuneração dos Conselheiros Tutelares de acordo com a Lei Municipal nº 688, de 01 de agosto de 2013.
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o art. 49 da Lei Municipal nº 688, de 01 de agosto de 2013 e suas alterações, dar-se-á pela aplicação de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento) e mais aumento real de 1,40% (um vírgula quarenta por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de março de 2023.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 21/2023
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva a revisão geral anual e aumento real aos Conselheiros Tutelares, conforme disposição do art. 49 da Lei Municipal nº 688, de 01 de agosto de 2013.
Para fins de apurar o percentual à esta revisão geral anual, o Poder Executivo, optou em utilizar como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado nos últimos doze meses, no percentual de 5,60 (cinco vírgula sessenta por cento).
Além da revisão geral, o Projeto objetiva também a concessão de reajuste, a título de aumento real, na proporção de 1,40% (um vírgula quarenta por cento), tendo em vista que a Revisão Geral Anual segue índices inflacionários, sendo de notório conhecimento que não reflete a perda salarial dos Conselheiros Tutelares, considerando-se os aumentos sucessivos de combustível, energia elétrica e demais valores que compõem o custo de vida.
O presente Projeto segue nos mesmos moldes da revisão e reajuste concedidos aos Servidores do Poder Executivo Municipal.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Ante o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto, em regime de urgência, urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2023.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
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