PROJETO DE LEI Nº 22, DE 17 DE MARÇO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Corrige o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010.
Art. 1º Pela presente Lei, fica corrigido o valor do AuxílioAlimentação instituído pela Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio Alimentação previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 592/2010 passará dos atuais R$ 16,00 (dezesseis reais) para R$ 20,00 (vinte reais), a contar de 16 de março de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar do dia 16 de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezessete dias do mês de março de 2023.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 22/2023
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores,
A Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010 instituiu o Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais ativos, cujo valor fixado atualmente, nos termos do artigo 3º desta Lei, é de R$ 16,00 (dezesseis reais) diário.
Contudo, considerando o fim precípuo a que se destina o Auxílio Alimentação, o valor hoje fixado se mostra insuficiente.
Objetivamente, o pagamento do Auxílio Alimentação fundamenta-se em auxiliar o servidor no efetivo exercício da sua atividade, proporcionando uma verba para custear parte da alimentação que é essencial à sobrevivência e à qualidade de vida, inclusive sendo reconhecida como direito fundamental em 1948 na Declaração dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU, em seu art. 25º.
Dessa forma, propomos um reajuste de 25%, passando dos atuais R$ 16,00 para R$ 20,00, justifica-se, de forma plena, a fim de adequar o valor do Auxílio Alimentação ao seu objetivo, qual seja, aquisição de gêneros alimentícios in natura ou preparados para consumo imediato.
Diante do exposto, necessário se faz a adequação de nossa legislação à realidade fática imposta em nosso Município e região. Por fim, cabe salientar ainda, que se encontra, em anexo, nos termos da legislação vigente, impacto orçamentário-financeiro referente à despesa que será gerada.
Ante o exposto, solicitamos a aprovação de mais este Projeto, com urgência, urgentíssima, eis que se trata de um projeto que implica procedimentos administrativos na folha de pagamento dos servidores e, por isso, a vigência será a partir do dia 16/03/2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezessete dias do mês de março do ano de 2023.
Roberto Martim Schaeffer,
Prefeito Municipal.