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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2023
(Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo)
“Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.”
Art. 1º Pela presente Lei, fica concedido reajuste, a título de aumento real, de 1,40% (um vírgula quarenta por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Ver. GLADEMIR MANICA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Antonio Remonti
Primeiro Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2023
Senhoras e Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora desta Casa Legislativa encaminha o presente projeto de lei para fins de conceder aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Isso porque a revisão geral anual seguiu índices inflacionários e, como é de notório conhecimento, não reflete a perda salarial dos servidores, considerando-se ainda, o elevado custo e os aumentos sucessivos das despesas para uma vida digna, além de outros valores como o de energia elétrica, de combustíveis e de alimentos.
Nesta proposta de reajuste, baseamo-nos no percentual que os servidores do Poder Executivo Municipal também terão de reajuste, consoante proposta encaminhada a este Poder (Projeto de Lei do executivo n.º 18/2023).
Cabe salientar que se encontra em anexo, nos termos da legislação vigente, impacto orçamentário-financeiro referente à despesa que será gerada com o respectivo reajuste.
Ante o exposto, a Mesa Diretora solicita aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima.
Sala da Câmara Municipal de Boa Vista do Sul, RS, aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
Glademir Manica Patrícia Lúcia Bagatini
Presidente Vice-Presidente
Antonio Remonti Antiago Rabaioli
1º Secretário 2º Secretário
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