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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id169

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição aprovada
2023-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-06 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 023, DE 06 DE ABRIL DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Médico
Pediatra, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga
horária de 12 (doze) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o curso superior específico da função e Registro
no Conselho da categoria.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12 (doze) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 5.643,60 (cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta
centavos), correspondente ao padrão 9, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistados: ulDboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês de abril
do ano de 2023.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail. boavistadosul(boavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 023/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para e função de Médico Pediatra, 01 (um) profissional, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 12 (doze) horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, para substituir o atual médico pediatra,
Dr. Ari Rossi, que está em fase de aposentadoria e, tão logo se aposenta, é
imprescindível a continuidade dos atendimentos médicos para as crianças do Município,
tudo conforme Memorando da Secretaria Municipal de Saúde nº 026/2023, em anexo.
Como não há concurso público vigente para o cargo de médico pediatra, não
resta outra alterativa se não a de contratação temporária através de Processo Seletivo
Simplificado.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, é de suma
importância a aprovação do referido Projeto.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao is Ylias do mês de abri
do ano de 2023.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail. boavistadosul(Oboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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