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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id170

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-11 Proposição aprovada
2023-04-11 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2023-04-10 Parecer favorável da comissão
2023-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-06 Para inclusão em Pauta

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 024, DE 06 DE ABRIL DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Professor de
Anos Iniciais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o curso superior de licenciatura plena, específico
para séries ou anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais seis (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Lei Municipal nº 625, de 18 de
maio de 2011 e alterações e Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e
alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.236,16 (três mil, duzentos e trinta e
seis reais e dezesseis centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art.
31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(iboavistadosul.rs.gov br - BOA VISTA DO SUL - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês de abril
do ano de 2023.
o Mart ffer,
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 024/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para e função de Professor de Anos Iniciais, 01 (um) profissional, com lotação na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, para substituir a atual Professora Sandra
Adriana Agostini Trevisol, a qual entrará em licença prêmio a partir do dia 10/04/2023, por
um período de 09 (nove) meses.
Conforme Memorando nº 039/2023 da SMED, cópia anexa, não há professor com
disponibilidade de horário para ser convocado em regime suplementar, restando assim, a
necessidade da contratação temporária.
Ressaltamos que, essa contratação temporária é de extrema importância para os
alunos, pois visa dar continuidade no trabalho de reforço escolar, que ocorre no turno
inverso das aulas regulamentares.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público, é de suma
importância a aprovação do referido Projeto.
Conforme menciona o Memorando da SMED, a professora titular se ausentará já
no dia 10/04/2023, assim, solicitamos a análise e aprovação em regime de urgência,
urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, a: is dias do mês de abril
do ano de 2028. j )
/
o Mart 1a
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulboavistadosul rs gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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