ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 025, DE 17 DE ABRIL DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a alterar dispositivos da Lei
Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que
estabeleceu o Plano de Carreira e o Quadro de cargos e
funções.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o parágrafo quinto do art. 3º da
Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que estabeleceu o Plano de Carreira e o
Quadro de cargos e funções, passando a vigorar com a seguinte redação:
S 5º Para a categoria funcional de Engenheiro Civil a carga horária prevista no
quadro acima poderá ser diminuída temporariamente para 16 ou 20 horas semanais,
condicionado à aceitação do servidor, observada a proporcionalidade dos vencimentos,
de acordo com o número de horas e, a qualquer tempo, por interesse público e
necessidade da Administração, poderá ser retomada a carga horária de 35 horas
semanais, observada a proporcionalidade dos vencimentos. “ (NR)
Art. 2º Cria o Cargo em Comissão de Coordenador do Departamento Administrativo
e de Planejamento, padrão CC 4/FG 4, 1 (uma) vaga, passando a integrar o quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do art. 19 da Lei Municipal nº 626, de 11 de
maio de 2011 e suas alterações.
Parágrafo primeiro. A carga horária do Cargo em Comissão de Coordenador do
Departamento Administrativo e de Planejamento é de 35h (trinta e cinco horas) semanais.
Parágrafo segundo. As atribuições, condições de trabalho e requisitos para
provimento constam no Anexo |, que integra a presente Lei, passando a integrar o Anexo
Ill da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
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Art. 3º Extingue o Cargo em Comissão e respectiva Função Gratificada de Chefe
do Setor da Indústria, Comércio e Serviços que integra o art. 19 e Anexo Ill da Lei
Municipal nº 626/2011.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezessete dias do
mês de abril de 2023.
Prefeito Municipal.
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ANEXO I
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE
PLANEJAMENTO
PADRÃO CC-04/FG-04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: Ao Coordenador do Departamento Administrativo e de Planejamento compete
coordenar as atividades administrativas de apoio a toda a Administração Municipal dando
suporte da área de recursos humanos para O bom desenvolvimento dos trabalhos,
compete coordenar os serviços de atendimento e informação às pessoas e servidores
municipais que se dirigem a Prefeitura e ao Setor de Recursos Humanos; coordenar a
equipe quanto aos procedimentos relativos à distribuição da documentação às diversas
Secretarias ou outros órgãos Municipais; coordenar os serviços administrativos de
seleção de pessoal, bem como planejamento de carreira; coordenar as atividades
relacionadas à gestão dos servidores tendo que lidar simultaneamente com processos em
diferentes estágios; coordenar a execução do controle e guarda dos processos
administrativos da área administrativa; coordenar a tramitação dos processos
protocolados para a área administrativa e Setor de Recursos Humanos; prestar
informações acerca do andamento das tarefas no setor; noticiar regularmente eventuais
irregularidades e sugerir melhorias, se habilitado, eventualmente, dirigir veículos da
municipalidade, no estrito cumprimento de suas funções; desempenhar outras
competências afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 35h (trinta e cinco horas) semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 025/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto ora proposto tem como objeto adequar a carga horária do cargo de
provimento efetivo de Engenheiro Civil e extinguir e criar cargos em comissão.
Primeiramente, sobre o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil,
importante mencionar que quando da criação do cargo em 1997, através da Lei Municipal
nº 24, já havia sido estabelecida a carga horária semanal de 35 horas.
Assim, desde 1997 permaneceu a carga horária semanal de 35 horas para O
referido cargo.
Já em 2014, foi editada a Lei Municipal nº 719, de 20 de junho, com a inclusão do
parágrafo quinto ao art. 3º da Lei Municipal 626/2011, estabelecendo a possibilidade de
redução da carga horária semanal para 16 ou 20 horas, mediante a convocação do
Município e condicionado a aceitação do servidor, respeitada a proporcionalidade dos
vencimentos.
Vejamos que, importante referir que as exigências para o bom desenvolvimento
das atribuições do cargo de Engenheiro Civil, só vem aumentando ao longo dos anos,
incluindo a exigência de diversos procedimentos burocráticos que demandam tempo e
carga horária adequada para que sejam desempenhados de forma satisfatória.
Assim, em razão da relevância da necessidade administrativa e buscando sempre
atender o interesse público, propomos que a carga horária do cargo de provimento efetivo
de Engenheiro Civil seja efetivada para as 35 horas semanais, respeitando a
proporcionalidade dos vencimentos, conforme já previsto no próprio quadro do art. 3º da
Lei Municipal nº 626/2011.
Em relação a criação do cargo em comissão de Coordenador da Área
Administrativa e de Planejamento e a extinção do cargo em comissão de Chefe do Setor
de Indústria, Comércio e Serviços vem ao encontro do interesse público e adequação do:
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trabalhos já desenvolvidos, excluindo um cargo comissionado e criando outro que se
adequa com a realidade.
Pela criação desse cargo em comissão o mesmo não gerará qualquer impacto
orçamentário financeiro, pois faremos a extinção de um cargo com o mesmo padrão de
vencimento e carga horária.
Para a adequação da carga horária do cargo de provimento efetivo de Engenheiro
Civil segue impacto orçamentário-financeiro.
Nesse sentido, a fim de atender ao interesse público, é de suma importância a
aprovação do referido Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, à
de abril do ano de 2023.
Prefeito Municipal.
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - Art. 16 da LC 101/00 - LRF
Impacto Orçamentário-Financeiro 015/2023
Base Legal : Projeto de Lei 025/2023
Alteração de carga horária do Cargo de Engenheiro Civil de 20
para 35 horas mensais. Carga Horária 20 horas - R$ 5.523,05 -
proporcional 35 Horas - R$ 10.559,87. Objeto do Impacto: R$
9.665,34 (-) R$ 5.523,05 = R$ 4.525,66
Quadro | - Cálculo do Aumento Estimado da Despesa para o período
1l=1 - Valor total das alterações
Hl=ll x % - Encargos Patronais RPPS
IV=(II+11) - Décimo Salário + Encargos
V=(1+11)/3 - 1/3 Férias + Encargos
VI - Referente ao período de maio a dezembro
Projeção para o ano
Projeção para o ano
Quadro Il -Medidas de Compensação
& 2º do artigo 15 da Lei Municipal 1134/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária -despesa irrelevante cujo montante
no evento, não excede a 50 (cinquenta) vezes o menor padrão de vencimentos - R$ 1.735,93 x 50 = R$ 86.796,50
inciso || artigo 16 da Lei Municipal 1134/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária - não se tratar de despesa
obrigatória de caráter continuado, ficando dispensada a apresentação de medidada compensatória.
Quadro Ill - Impacto no percentual da Receita Corrente Líquida
11 - Receita corrente Líquida em 31/12/2022
VIII - % da Despesa com pessoal apurado em 31/12/2021
|X=VI/VI1*100 - % de incremento no percentual da despesa com pessoal
A presente despesa está em condições de ser realizada, pod
art. 16 da LC 101/2000, pois está contemplada no planejamento orçamentário e possui amparo financeiro para,
expansão, conforme demonstrado acima.
Boa Vista do Sul, 17 de abril de 2023.
- CRC 60.785
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Roberto Martim Schaeffer, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, no uso de minhas atribuições legais
e em cumprimento às determinações do inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, DECLARO existir re a
acima, assim como possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentá
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Boa Vista do Sul, 17 de abril de 2023.
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