ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 11 DE MAIO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Inclui Ações no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, abre créditos
adicionais especiais no orçamento de 2023
e indica recursos.
Art. 1º Fica o Município autorizado a incluir na Lei Municipal nº 1.048/2021 —
Plano Plurianual e na Lei Municipal nº 1.134/2022 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
seguintes ações no Programa 0032 — Sustentabilidade Ambiental:
+
E Aperfeiçoamel Adequação da | Infraestrutura de Limpeza Pública
Infraestrura de Limpeza Pública Aperfeiçoada e Adequada ia
Instalação de Fontes Renováveis de | Fonte Renovável de Energia uni
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos
Adicionais Especiais, de acordo com O inciso Il, do artigo 41 da Lei Federal 4320, no
Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.136/2022) para o exercício de 2023 no valor de
R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais).
ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 03 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO 18 Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO 542 Controle Ambiental
PROGRAMA 0032 Sustentabilidade Ambiental
PROJETO 1050 Aperfeiçoamento e Adequação da Infraestrura de Limpeza Pública
FRSTN 0759 Recursos Vinculados a Fundos
FRGERENC. 0001 RECURSO LIVRE
4.4.90.51.00 786 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 175.000,00
4.4.90.52.00 787 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .... R$ 3.000,00
ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 03 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO 18 Gestão Ambiental
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
SUBFUNÇÃO 542 Controle Ambiental
PROGRAMA 0032 Sustentabilidade Ambiental
PROJETO 1051 Instalação de Fontes Renováveis de Energia
FR STN 0759 Recursos Vinculados a Fundos
FRGERENC. 0001 RECURSO LIVRE
4.4.90.51.00 788 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 25.000,00
4.4.90.52.00 789 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 3.000,00
Total dos Créditos Adicionais Especiais .........essseesesseeseseeeeeemessanaetessereerenmnanansasseereneenananos R$ 206.000,00
Art. 3º Servirão de recursos para dar cobertura aos Créditos Adicionais
Especiais abertos no artigo anterior o superávit financeiro de acordo com o artigo 43, 8 19,1
da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo em anexo referente ao recurso:
Recurso Descrição STN Recurso Descrição Gerencial Valor
STN Gerencial
0500 Recursos não Vinculados de Impostos 0001 RECURSO LIVRE R$ 206.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos onze dias do mês de
maio de 2023.
(o) | C ef,
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
CONTROLE DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO S
52.000,00
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
RECURSO LIVRE
4.961.175,19
UPERÁVIT FINANCEIRO DE 2022
3.286.500,00 | 1.674.675,19
0020 | 19.000,00] | 20 |MDE 99.768,45 59.000,00| 40.768,45
0040 6.000,00 | | 31 | FUNDEB 10.457,91 10.457,91 0,00
1136 | 002 HE =
1007 246,46] | 40 |ASPS 113.869,52| 101.000,00] 12.869,52
4050 | 50.000,00 | 1002 FEP 51.346,30 0,00| 51.346,30
| 4500 | 91.000,00 [Hon |stino EDUCAÇÃO 13.219,61 13.219,61
1142 | EA 2.100.000,00 | | 1007 | PEATE 246,46 0,00
0001 | 94.000,00 | | 1012 | CIDE 15.079,29 15.079,29
0020 | 10.000,00 | | 1025 | PDDE 3.165,07 3.165,07
1136 | 005 | 1085 | 93.120,00 | | 1035 |PNAEP 46,04 46,04
| 4500 10.000,00 | | 1036 | PNAEF 51,85 51,85
1136 | 006 | 0001 101.000,00 | | 1038 | PNATE-INFANTIL 130,57 130,57]
| anão 90.000,00 | | 1039 | PNATE-FUNDAM 11.541,54 11.541,54
1136 | ou4 | 0001 112.500,00 | | 1040 | PNATE-MÉDIO 79,81 79,81
0031 | 10.457,91 | | 1041 | MULTAS DE TRÂNSITO | 379458 3.794,58
E 8800000| | 1045 [ALIENAÇÃO BENS RECLIVRES | 11.945,18 11.945,18
1136 | 015 | 0020 5.000,00 A BENS MDE 12.976,15 | | 0,00] 12.976,15
0040 5.000,00 E ALIENAÇÃO BENS FDO AGRIC 181.298,80 0,00| 181.298,80
1 4500 | 10.000,00 | | 1069 | AFM-MDS 408,33 0,00 408,33
0001 |” 31.500,00 | | 1075 | CESSÃO ONEROSA - PRÉ SAL - LEI Nº 205.186,37 0,00| 205.186,37
1136 | 018 | 0020 | 25.000,00 | | 1080 |SDUM/RS-PAVIMENTAÇÃO | 26.566,23 0,00| 26.566,23
4500 | 15.000,00 [ 1081 1 PNAEC I 35,67] 0,00 35,67
1136 | 021 | 0001 | 190.000,00 | | 1082 |SEL/RS-MELHORIAGINASIO | 13.524,32 | 0,00) 13.524,32
E | ua 0001 | 311.500,00] | 1084 | mansrenênciesmecmoruto 3.292,09 | 0,00 3.292,09 |
Es "| 40so | 2.000,00 [ 2085 | AVANÇAR MICROAÇUDES 93.257,94] 93.120,00 137,94 |
PL26 [0001 | 206.000,00] | 4002 | ALIENACAO BENS FMS 36.933,48 0,00] 36.933,48
| | [ 2042 | ATENCAO BASICA 254.578,44 0,00] 254.578,44
T [ 4050 | FARMACIA BASICA 61.212,69 5200000] 9.212,69
| 4090 | ATENÇÃO BÁSICA-PSF/NASE/ESF 15.781,51 0,00| 15.781,51
ER A500 | CUSTEIO-ATENÇÃO BÁSICA 448.974,52 | 126.000,00] 322.974,52
L 1 [ 4501 | CUSTEIO-MD/ALT COMPLEX 5.399,59 0,00) 5.399,59]
1 4502 | CUSTEIO-VIGILÂNCIA SAÚDE 168.786,89 0,00| 168.786,89
E E L "| [Faso3 | custelo-ass FARMAC 5.990,12 0,00 5.990,12 |
L | [usos CUSTEIO-GESTÃO SUS 41.166,69 0,00] 41.166,69
1 Rm) | jasu CUSTEIO-OUTRAS TRANSE FUNDO A 28.666,60 0,00] 28.666,60
TOTAL 372832437] [0 o TOTAL GERAL 6.899.953,80 | 3.728.324,37 | 3.171.629,43
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 026/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei para abertura de ações e créditos especiais no Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento de 2023, a fim de viabilizar a
aquisição de lixeiras para instalação e substituição na área central do Município e aquisição
de um biodigestor para ser instalado na EMEF Duque de Caxias.
As aquisições foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente que
destinaram recursos do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente no valor de R$
130.000,00 para a aquisição das lixeiras e R$ 26.000,00 para a aquisição do Biodigestor,
sendo que o restante do valor será pago com recursos livres.
Importante ressaltar que as lixeiras existentes na área central do Município são
pequenas, sem tampa e não comportam mais a quantidade de lixo ali alocado pelos
moradores, ocasionando por diversas vezes lixo espalhado por animais nos passeios e via
pública.
Por essa razão, as novas lixeiras serão maiores e com tampas, a fim de viabilizar
inclusive uma melhora significativa na Defesa do Meio Ambiente e também embelezamento
da cidade.
Já o Biodigestor que será instalado na Escola Duque de Caxias visa transformar
resíduos orgânicos em energia renovável e fertilizante líquido natural por meio de um
processo biológico ecologicamente correto, conforme documentação explicativa em anexo.
Essa aquisição, também importante para O Município, ajudará na Educação Ambiental
dos alunos além de gerar economia aos cofres públicos, pois transformará resíduos
orgânicos em gás de cozinha e biofertilizante líquido natural para utilização no solo das
próprias Escolas e outros espaços públicos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação de mais este projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS ONZE DIAS
DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2023.
(o) Schaeffe
Prefeito Municipal.