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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 28, DE 18 DE MAIO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Atendente,
com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária
de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. .
Art 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
Plano de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e
alterações, no valor atual de R$ 1.735,93 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e
noventa e três centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22,
inciso |, da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezoito dias do mês de
maio do ano de 2023.
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 028/2023
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Atendente, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária de 40 horas semanais.
Referida contratação se faz necessária, para atender a Secretaria Municipal de
Educação, conforme Memorando nº 053/2023 (anexo), visto que o Contrato Temporário
da atual contratada que está lotada na Escola Municipal Duque de Caxias está vencendo
no próximo dia 01/08/2023.
Importante ressaltar que temos concurso público do cargo de atendente em
andamento, porém todas as candidatas já foram chamadas a assumir o cargo, restando
só a possibilidade atual de contratação emergencial e abertura de Processo Seletivo
Simplificado até a realização de novo concurso público.
Ainda, referimos que, na EMEF Duque de Caxias, temos, atualmente, duas
servidoras nomeadas e uma contratada emergencial que irá vencer o contrato.
A fim de dar continuidade ao serviço público, é de suma importância a aprovação
do referido Projeto, visto que as atendentes lotadas na EMEF Duque de Caxias, além de
limparem os prédios da Escola, onde circulam aproximadamente 230 crianças
diariamente, limpam também o Centro de Eventos e o Ginásio Municipal, quando
utilizados pela Secretaria.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
maio do ano de 2023.
dias do mêsde
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Prefeito Municipal.
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