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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id175

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição aprovada
2023-06-06 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2023-05-23 Parecer favorável da comissão
2023-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-19 Para inclusão em Pauta

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 29, DE 18 DE MAIO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Professor de
Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico
para educação infantil.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 3.112,90 (três mil, cento e doze reais e noventa
centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei
Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 - E-mail: boavistadosul(Aboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezoito dias do mês de
Prefeito Municipal.
maio do ano de 2023.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(G)boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 29/2023
Excelentíssimo Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Professor de Educação Infantil com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, 01 (um) profissional, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
Referida contratação se faz necessária, para atender a Secretaria Municipal de
Educação, conforme especifica o Memorando nº 050/2023, em anexo, visto que, há a
necessidade atual de um profissional para trabalhar na EMEI Sementinhas do Bem,
devido a criação de mais uma turma do Berçário II.
A contratação temporária é a melhor alternativa que se apresenta no momento,
em razão da demanda atual de crianças matriculadas e a consequente necessidade da
criação de mais uma turma do Berçário Il na creche, podendo, com o passar do tempo,
haver a diminuição da quantidade de crianças matriculadas e não ser mais necessário a
atuação desse profissional.
Nesse sentido, a fim dar continuidade ao serviço público, é de suma importância a
aprovação do referido Projeto.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos déZoito dias do mês d
maio do ano de 2023. f
LB er,
+ Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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