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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAltera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.165, de 27 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id176

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Proposição aprovada — —
2023-06-06 Proposição Incluída na Ordem do Dia — —
2023-06-05 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-05-31 Inclusão em Pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 030, DE 30 DE MAIO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº
1.165, de 27 de abril de 2023, que autoriza o
Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter
temporário, por excepcional interesse público.
Art. 1º Altera o art. 4º e inclui parágrafo único no mesmo artigo da Lei Municipal nº
1.165, de 27 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em
caráter temporário, por excepcional interesse público, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º O vencimento básico mensal do contratado será no valor de 7.524,75 (sete
mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão geral -
anual nos mesmos moldes do que for concedido aos servidores do Executivo Municipal.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos trinta dias do mês de
maio do ano de 2023.
refeito Municipal:
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul..s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 030/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a alterar o vencimento
básico previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 1.165/2023 que dispõe sobre a contratação
emergencial para a função de Médico Pediatra, 01 (um) profissional, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 12 (doze) horas semanais.
Cumpre destacar, que abrimos dois Processos Seletivos Simplificados com base na Lei
Municipal nº 1.165/2023, porém, os dois restaram desertos, sem nenhum profissional inscrito.
Muitos relataram o valor baixo do vencimento mensal e também a logística do
deslocamento.
Sabemos que vários Municípios estão encontrando dificuldade na contratação de Médico
Pediatra.
Importante referir que o atual Pediatra Dr. Ari Rossi, já protocolou pedido de
aposentadoria e a fim de substituí-lo até o concurso público ser concretizado, não resta outra
alternativa a não ser a de propormos o aumento do vencimento básico e a manutenção das 12
horas semanais.
Pelo exposto, entendemos necessário alterar o valor do vencimento mensal passando
dos atuais R$ 5.643,59 para 7.524,75 para exercer as 12 horas semanais, conforme especifica o
Memorando nº 054/2023 da Secretaria Municipal de Saúde.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Nesse sentido, a fim de dar continuidade ao serviço público sem deixar nossas crianças
desassistidas, é de suma importância a aprovação do referido Projeto.
Aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste Projeto em regime de
urgência, urgentíssima.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos trinta gi mês de maio do
ano de 2023.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(Gboavistadosul,rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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