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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.168,
de 07 de junho de 2023, que abre créditos
adicionais suplementares no orçamento de
2023 e indica recursos.
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.168, de 07 de junho de 2023, que abre
créditos adicionais suplementares no orçamento de 2023 e indica recursos, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos
Adicionais Suplementares, de acordo com o inciso |, do artigo 41 da Lei Federal nº
4.320/1964, no Orçamento do Município (Lei Municipal n.º 1.136/2022) para o exercício de
2023 no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
ÓRGÃO
UNIDADE
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO
FR STN
FR GERENC.
4.4.90.51.00
FR STN
FR GERENC.
4.4.90.51.00
08
01
26
782
0040
1003
0500
0001
849
0704
1075
463
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
Transporte
Transporte Rodoviário
Desenvolvimento e Adequação do Sistema Viário Municipal
Pavimentação de Estradas Municipais
Recursos não Vinculados de Impostos
RECURSO LIVRE
OBRAS E INSTALAÇÕES .............iiseeieees R$ 895.000,00
Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração
de Recursos Naturais
CESSÃO ONEROSA - PRÉ SAL - LEI Nº 13885/2019
OBRAS EJINSTALAÇÕES russsssamssacsorisecoemcnrmscrsasta concern R$ 205.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
FRSTN 0706 Transferência Especial da União
FRGERENC. 1084 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO
4.4.90.51.00 830 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 150.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES ...............e R$ 1.250.000,00" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezenove dias do mês
de junho de 2023.
rti haéffer,
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 031/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei para alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 1.168/2023
que autorizou a abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente.
Referida alteração se faz necessária em razão de erro formal na indicação de recursos
pelo Setor de Contabilidade, quando enviado o Projeto de Lei nº 027/2023.
De acordo com o Memorando nº 001/2023, em anexo, estão sendo adequados os
recursos para abertura dos créditos suplementares na Lei Municipal nº 1.168/2023,
regularizando a situação.
Pelas razões ora expostas, pedimos a aprovação de mais este projeto, em regime de
urgência, urgentíssima.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZENOVE
DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.
aítim er,
Prefeito Municipal.
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