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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id178

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Proposição aprovada
2023-06-27 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2023-06-26 Parecer favorável da comissão
2023-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-23 Para inclusão em Pauta

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 032, DE 20 DE JUNHO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Engenheiro
Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com carga
horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima exigida é o curso superior completo em engenharia
civil.
Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12 (doze) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 6.809,46 (seis mil, oitocentos e nove reais e quarenta e seis centavos),
correspondente ao padrão 08, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº
626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul (2 boavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias do mês de
junho do ano de 2023.
Martim Sch Fr,
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul! (Qboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 032/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Engenheiro Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Administração
e Planejamento, 01 (um) profissional, com carga horária semanal de 35 (trinta e cinco)
horas.
Referida contratação se faz necessária em virtude da exoneração do atual
engenheiro civil que tinha vínculo de nomeação com o Município, conforme é relatado no
Memorando nº 37/2023 da Secretaria de Administração, em anexo.
É de extrema importância a contratação emergencial, visto que o Município tinha
apenas um servidor nomeado para a vaga, sem concurso vigente para o cargo.
Ressalta-se ainda, que o Município tem diversas obras em andamento, projetos
próprios e de terceiros para aprovação, licenciamentos ambientais e tantos outros
assuntos de interesse público que dependem da análise de Engenheiro Civil.
Por todo o exposto, até a nomeação através de concurso público, não nos resta
outra alternativa senão a de contratar emergencialmente profissional para suprir a
necessidade.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo exposto, a fim de dar continuidade ao serviço público, solicitamos em
caráter de urgência, urgentíssima, aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aós vi ias do mês de
junho do ano de 2023.
er;
refeito Municipal:
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs. gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

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