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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id180

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Proposição aprovada
2023-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-07-03 Parecer favorável da comissão
2023-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-30 Para inclusão em Pauta

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 034, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de Auxiliar de
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais, cada.
Art. 2º. A escolaridade minima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 2.100,29 (dois mil e cem reais e vinte e nove centavos), correspondente
ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e
alterações. ,
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
es
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul Gboavistadosul.1s gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e sete dias do mês
de junho do ano de 2023.
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail boavistadosul(Pboavistadosulrs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 034/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Auxiliar de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, 03 (três) profissionais, com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais cada.
Referidas contratações se fazem necessárias, para atender a Secretaria
Municipal de Educação, em especial para suprir necessidades na EMEI Sementinhas do
Bem, visto que duas auxiliares nomeadas terão que se afastar do trabalho por motivos de
saúde (cirurgias) e outras duas, terão seus contratos encerrados em setembro e outubro
do corrente ano, tudo conforme especifica o Memorando nº 062/2023 da SMED, em
anexo.
A fim de dar seguimento à demanda atual das crianças matriculadas na creche,
imprescindível essas contratações temporárias.
Segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo exposto, é de suma importância a aprovação do referido Projeto em regime
de urgência, urgentíssima.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
vinte e sete dias do mês
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, a
de junho do ano de 2023. /
refeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Pboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS

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