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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 035, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
(Autoria: Poder Executivo)
Altera o art. 65 da Lei Complementar nº 1.149,
de 1º de março de 2023, que estabelece o
Plano de Benefícios do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos
Efetivos do Município de Boa Vista do Sul.
Art. 1º. Altera o art. 65 da Lei Complementar nº 1.149, de 1º de março de
2023, que estabelece o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Efetivos do Município de Boa Vista do Sul, passando a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 65. Para as pensões concedidas até a publicação desta Lei,
as cotas extintas serão revertidas em favor dos demais
dependentes.” (NR)
Art. 2º. O disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 1.149, de 1º de março
de 2023, com redação dada pelo art. 1º desta Lei Complementar, aplica-se às pensões
cujos fatos geradores ocorreram entre a data de publicação da Lei Complementar nº
1.149, de 1º de março de 2023, e a data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
né 1 dias ês
o Martim Schaefer;
Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, 5
de junho do ano de 2023.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Dboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 035/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em 1º de março de 2023 foi publicada a Lei Complementar nº 1.149, a
qual estabelece o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Efetivos do Município de Boa Vista do Sul.
Após aprovação e publicação da referida Lei Complementar, foi verificada
a necessidade de adequação do disposto no art. 65, a fim de restabelecer o direito dos
segurados beneficiários de pensão à reversão de cotas extintas da pensão por morte.
A modificação proposta restabelece a observância ao disposto no art.
178 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, que prevê que “o direito à pensão por
morte configura-se na data do óbito do segurado, sendo o benefício concedido, calculado
e revisto com base na legislação vigente nessa data”, ou seja, as pensões por morte
concedidas antes da reforma da legislação previdenciária municipal, cujas cotas se
extingam já na vigência da nova lei, permanecerão sendo revertidas aos demais
dependentes, como previsto na legislação anterior à reforma.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a
aprovação deste Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos xint4 e sete dias do mês |
de junho do ano de 2023.
Máartim“Schaeffer,
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavist IGDboavistadosul rs gov. br - BOA VISTA DO SUL - R$
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