ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 037, DE 06 DE JULHO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza - o Município a firmar Termo de
Colaboração com a Organização da Sociedade
Civil - Sociedade Corpo de Bombeiros
Voluntários de Garibaldi/RS.
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Colaboração,
sob a égide da Lei Federal n.º 13.019/2014 e alterações, com a Organização da
Sociedade Civil - Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi/RS,
inscrita no CNPJ nº 91.985.663/0001-68, objetivando estabelecer cooperação
mútua para atuação no atendimento a situações de urgência e emergência, na
prevenção e combate a incêndios, realização de primeiros socorros e resgates em
acidentes, desastres, calamidades ou situações de risco.
8 1º. Para efeitos da presente Lei, fica o Município autorizado a
repassar à entidade um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 2.900,00 (dois mil
e novecentos reais mensais), cujo montante deverá ser aplicado no custeio de
despesas para manutenção das atividades realizadas pela beneficiária, conforme
disposto no Plano de Trabalho.
8 29. O Termo de Colaboração terá vigência pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período.
8 3º. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do Termo de
Colaboração, o valor do repasse será atualizado pela variação do IPCA acumulada
no período.
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$4.0
auxílio prestado pelo Município não implica em qualquer
obrigação frente à terceiros e a seus colaboradores/voluntários, por decorrência
das atividades prestadas pela entidade.
Art. 2º. As despesas para dar suporte a presente Lei serão alocadas na
dotação abaixo descrita:
ÓRGÃO 03
UNIDADE 01
FUNÇÃO 06
SUBFUNÇÃO 182
PROGRAMA 0006
OP. ESPECIAL 0001
FR STN 0500
CO STN
FR GERENC 0001
3.3.50.41.00 373
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Segurança Pública
Defesa Civil
Combate às Calamidades Públicas
Apoio às Entidades de Combate às Calamidades Públicas
Recursos não Vinculados de Impostos
Nenhum
RECURSO LIVRE
CONTRIBUIÇÕES
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL,
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023
aeffer.
efeito Municipal.
2
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MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa e executiva na Rua Emancipação, n.º 2.470,
inscrita no CNPJ/MF/Nº 01.602.022/0001-94, neste ato, representado pelo
Sr. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, brasileiro, casado, residente e domiciliado
na Rua Emancipação, nº 2585, Apto 3, Centro, neste município de Boa Vista do
Sul/RS, inscrito no CPF sob nº 368.477.630-00, portador da Cédula de Identidade
nº 6009471407, expedida pela SSP/RS, no exercício de suas atribuições legais e
regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a Organização
da Sociedade Civil - SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
GARIBALDI/RS, inscrita no CNPJ n.º 91.985.663/0001-68, situada na AV.
Presidente Vargas, n.º 357, bairro Centro, CEP 95.720-000, Garibaldi/RS, neste
ato devidamente representada pelo Sr. ..... brasileiro, casado/solteiro, portador do
RG nº | SSP-RS, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na
AviRua nº , no Município de Garibaldi/RS, doravante denominada osc,
com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/2014, bem como nos princípios que
regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo
de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1, O presente Termo de Colaboração tem por objeto estabelecer as
condições para a execução de | (definir se é projeto ou atividade) na área de
— , COM a finalidade de + conforme Plano de Trabalho anexo a esse
instrumento.
2. DA GESTÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
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21 A presente parceria terá como gestor pela Administração
Municipal o Sr(a). conforme Portaria nº
, anexa ao presente instrumento.
2.2 A presente parceria terá como Comissão de Monitoramento e
Avaliação os seguintes membros definidos na Portaria nº , anexa ao
presente instrumento.
a) Sr(a). — PRESIDENTE
Db) Sr(a).
c) Sr(a).
2.3 A presente parceria terá como gestor pela entidade o Sr(a).
. ' CPF nº
RG nº + conforme certidão anexada ao presente
documento.
3. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
3.1. A Administração Pública repassará à OSC o valor de R$ 2.900,00
(dois mil e novecentos reais) mensais, conforme cronograma de desembolso,
constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Colaboração.
3.2, Para o exercício financeiro de , fica estimado o repasse
de R$ + correndo as despesas à conta da dotação orçamentária ,eda
Nota de Empenho nº de.
3.3, Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos
mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser
transferida.
3.4, Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação
prévia da Administração Pública.
3.5, As despesas serão alocadas na seguinte dotação orçamentária:
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ÓRGÃO 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UNIDADE 01 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO 06 Segurança Pública
SUBFUNÇÃO 182 Defesa Civil
PROGRAMA 0006 Combate às Calamidades Públicas
OP. ESPECIAL 0001 Apoio às Entidades de Combate às Calamidades Públicas
FR STN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN Nenhum
FR GERENC 0001 RECURSO LIVRE
3.3.50.41.00 373 CONTRIBUIÇÕES
4. DA CONTRAPARTIDA DA OSC (quando houver)
44. A OSC contribuirá para a execução do objeto desta parceria
com contrapartida consistente em se comprometer a disponibilizar atendimento
sempre que solicitado, para atendimento a urgências e emergências, combate a
incêndios e realização de primeiros socorros ou resgates em acidentes, desastres,
calamidades ou situações de risco ocorridas no perímetro do Município, a ser
prestado através de equipe especializada e equipamentos adequados, no limite de
suas atribuições legais e de pessoal disponível.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete à Administração Pública:
| - Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de
Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no
valor nele fixado;
Il + Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará
cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das
obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por
irregularidades constatadas;
Hl' - Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade
encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse
Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;
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IV - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações,
cientificando a OSC para as devidas regularizações;
V - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto
desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços,
sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito
a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo
estabelecido no termo da notificação;
VI - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de
Colaboração;
Vil - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que
assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e
prestadores de serviços da OSC;
VIII — Apreciar a prestação de contas parcial, quando houver, que
deverá ser apresentada em até 30 dias após o fim de cada exercício e avaliada
pela Administração em até 45 dias;
IX — Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até
90 dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, devendo ser
analisada pela Administração Municipal em até 120 dias.
IX — Publicar, por meio da Secretaria de Administração e Recursos
Humanos, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
5.2, Compete à OSC:
| — Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de
Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
Il - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da
instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando
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responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos.
respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição
à sua execução;
Ill - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal
nº 13.019/2014, do Decreto Municipal n.º 047/2016, nos prazos estabelecidos neste
instrumento;
IV - Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de
forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas
na parceria;
V — Executar as ações objeto desta parceria com qualidade,
atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
VI - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os
instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas,
através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os .
instrumentais e equipamentos;
VII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações
técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo
de Colaboração;
VIII - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas,
sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de
Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação
ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por
seus empregados;
X - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por
profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de
Colaboração;
XI - Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e mobiliári
necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
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XII - Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a
equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos
conselhos e contrato de trabalho;
XIII — Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados e
garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno |
e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às
informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de
execução do objeto;
XIV — Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldo saldos
financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira
oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes,
que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e
aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV — Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando
a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase
recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização
para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações.
compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de
trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de Colaboração e a área de
atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano
de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso
de restituição integral dos recursos;
XVI- a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de
custeio, de investimento e de pessoal;
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XVII — responsabilizar-se exclusivamente, por quaisquer danos, sejam
eles, morais e/ou patrimoniais, trabalhistas e outros, causados à terceiros e aos
seus próprios colaboradores/voluntários, durante a execução do presente Termo.
6. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES
6.1 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com
recursos provenientes da celebração da parceria, os bens remanescentes serão
mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública, quando necessários para
assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com
outra organização da sociedade civil, após a consecução do objeto ou para
execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal, devendo os bens -
remanescentes estarem disponíveis para retirada pela Administração após a
apresentação final das contas.
7. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
74. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita
observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo
vedado:
| - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com
recursos vinculados à parceria;
Il - modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde
que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela
Administração Pública;
HI - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para '
finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
IV - pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
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V - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo
quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência ou se a
Administração Pública der causa ao atraso;
VI — efetuar pagamento de despesas bancárias; .
VII — transferir recursos da conta-corrente específica para outras
contas bancárias;
VIII — retirar recursos da conta específica para outras finalidades com
posterior ressarcimento;
IX — realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos
da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente
vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal; e
c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às .
exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser
depositados em conta-corrente específica no Banco , Agência
, Conta nº
7.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto
da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
7.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
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abertura de Processo Administrativo Especial, nos termos da Lei Municipal
n.º 647/2012.
7.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
7.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta
bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se
demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência |
eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes
prazos:
a) até 30 dias do término de cada exercício (se a duração da parceria
exceder um ano);
b) até 90 dias a partir do término da vigência da parceria para a
Prestação de Contas Final.
8.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser
apresentada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal
n.º 047/2016, o qual é parte integrante do presente instrumento.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo de Colaboração vigorará a partir da data de
sua assinatura até ||, podendo ser prorrogado mediante solicitação da
organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser
* Ver art. 68, da Lei nº 13.019/2014.
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apresentada à Administração Pública no prazo máximo de trinta dias antes do fim
da parceria. |
9.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração
será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação
de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
10. DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto
ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados
entre os parceiros e desde que firmados no prazo máximo de 30 dias antes do
término da parceria.
10.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para
alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostilamento ao
plano de trabalho original.
11. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
11.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a
avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico
de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades
públicas.
11.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto
deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
| - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
Il - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de
indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
Il - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas
parcial e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação di
trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
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IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
11.3. A execução também será acompanhada por Comissão de
Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
11.4. A Administração Pública, por meio da Secretaria responsável
pela parceria, emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e
o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação É
de contas pela OSC.
11.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria,
sem prejuízo de outros elementos, conterá:
| - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
Il - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período,
com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV' - análise dos documentos comprobatórios das despesas
apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o
alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e
externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das
medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
11.6. Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e
Avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da
parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de trinta dias:
| - sanar a irregularidade;
Il - cumprir a obrigação; ou
Ill - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento
irregularidade ou cumprimento da obrigação.
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11.7. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da
Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual
será emitido relatório.
11.8. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos
órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo
conselho de política pública correspondente.
11.9. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que
possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública
tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
12. DA RESCISÃO
12.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, -
devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de
antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e
creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
12.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de
Colaboração, quando da constatação das seguintes situações:
| - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho
aprovado;
Il - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto
deste Termo de Colaboração;
ll - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de
Colaboração.
13. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de
trabalho e com as normas do al nº 047/2016 e da legislação específica, a
administração pública municipal poderá, garantida a prévia defesa, nos moldes
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Processo Administrativo Especial, nos termos da Lei 647/2012 e outros aplicáveis a
espécie, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções de:
| - advertência;
Il - suspensão temporária nos termos do inciso Il do art. 73 da Lei
Federal nº 13.019/2014; e
III - declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da
Lei Federal n.º 13.019/2014.
13.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada
quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil
no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
13.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em
que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de
contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave,
considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades
do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela
provieram para a administração pública municipal.
13.4 A sanção de suspensão temporária impede a organização da
sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou
contratos com órgãos e entidades da administração pública municipal por prazo
não superior a dois anos.
13.5 A sanção de declaração de inidoneidade impede a organização
da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou
contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a
organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação
sanção de declaração de inidoneidade.
15
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13.6 A aplicação das sanções de suspensão temporária e de
declaração de inidoneidade é de competência exclusiva de Secretário Gestor do
termo de colaboração.
13.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nos
incisos | a Ill da Cláusula 13.1 do presente instrumento, caberá recurso
administrativo, no prazo de 10 dias, contado da data de ciência da decisão.
14. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
14.1. O foro da Comarca de Garibaldi é o eleito pelos parceiros para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.
14.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, .
obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa.
Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da
Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos
expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria do Município.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de
Colaboração o plano de trabalho anexo.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de
Colaboração, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de Boa Vista do Sul, * de de 2023.
Prefeito Municipal Representante da OSC
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gestor da Parceria pela Entidade Gestor da Parceria pelo Município
Secretário(a) Municipal
Responsável pela Parceria
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
1. — Presidente
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 37/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos Projeto de Lei a fim de dar continuidade ao trabalho
que já vem sendo executado pelos Bombeiros de Garibaldi junto ao Município de
Boa Vista do Sul, visto que, os Bombeiros Militares do Estado não conseguem nos
atender da forma mais eficiente, em razão da distância, pois os mais próximos de .
Boa Vista do Sul, localizam-se nas cidades de Bento Gonçalves, Estrela e Lajeado,
conforme dados extraídos do site da corporação, em anexo.
Como se verifica no Memorando nº 040/2023 da Secretária Municipal
de Administração e Planejamento, cópia anexa, a proposta de firmar Termo de
Colaboração com a entidade da Corporação de Bombeiros Voluntários de Garibaldi
é necessária, uma vez que o Município não dispõe desse serviço.
Ainda, considerando que o nosso Município mantém Convênio com o
Município de Garibaldi, para atendimento no Hospital Beneficente São Pedro,
nossa referência hospitalar.
Entendemos necessário, oportuno e viável que a parceria seja firmada
com a referida Corporação, por estar situado na cidade mais próxima, visto que,
pela logística, o atendimento será muito mais célere e eficaz à população
boavistense.
Com a aprovação do Projeto, a Administração instaurará processo de
inexigibilidade de Chamamento Público, nos moldes previstos na Lei Federal nº
13.019/2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Vis DOS d
SEIS DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2023.
a M IM SCHAEFFER)
É Prefeito Municipal.
18
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