ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 042, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 04 (quatro) profissionais para atuar na função de Operário,
visando atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, com carga
horária de 40h (quarenta horas) semanais cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a
duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis)
meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 1.735,93 (um mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e três
centavos), correspondente ao padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail; boavistadosulDboavistadosulrs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulPboavistadosul rs.gov. br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 042/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Operário, visando atender a Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Viação, 4 (quatro) vagas, com carga horária individual de 40h (quarenta horas)
semanais.
Referidas contratações se fazem necessárias, visto que, do concurso público
vigente, não há mais candidato a ser chamado, conforme descreve o Memorando nº
015/2023, cópia anexa.
Importante ressaltar que, ocorreram 4 vacâncias de servidores nomeados por
concurso público nesse cargo de Operário nos últimos tempos, são eles: Jorge Merlini
(aposentado por invalidez permanente), Volmir Luiz Belleboni (falecido), Pedro José
Trevisol (aposentado) e Charles Marin (exonerado a pedido do próprio servidor).
Nesse sentido, dando conta da necessidade de darmos sequência às atividades e
demandas existentes é de suma importância a aprovação do referido Projeto.
Por fim, segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, vito dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Ma aeffer,
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 - Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosulOboavistadosul 1s.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$