br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id189

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Proposição aprovada
2023-09-12 Proposição Incluída na Ordem do Dia
2023-09-11 Parecer favorável da comissão
2023-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-08 Para inclusão em Pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
PROJETO DE LEI N.º 043, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional interesse
público.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Médico
Veterinário, visando atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com
carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior completo em medicina
1
veterinária.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência à contratação, respeitados os critérios estabelecidos
nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 3.112,90 (três mil, cento e doze reais e noventa centavos),
correspondente ao padrão 8, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº
626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Emancipação. nº 2.470 - Centro - Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosulrs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do
setembro do ano de dois mil e vinte e três. /
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Qboavistadosul.rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 043/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal
para a função de Médico Veterinário, visando atender a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, 1 (uma) vaga, com carga horária de 16h (dezesseis horas)
semanais.
Referida contratação se faz necessária, visto que, a atual médica veterinária
solicitou exoneração através do protocolo nº 1987/2023 e não há concurso público vigente
para tal cargo, conforme descreve o Memorando nº 013/2023, cópia anexa.
Importante referir que para a fiscalização e inspeção dos Serviços de Inspeção
Municipal — SIM e do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar,
Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS é imprescindível que seja realizado por
médico veterinário, assim, não nos resta outra alternativa, senão a de contratação
temporária até a efetiva nomeação por concurso público.
Nesse sentido, dando conta da necessidade de darmos sequência às atividades
existentes é de suma importância a aprovação de referido Projeto em regime de
urgência, urgentíssima.
Por fim, segue impacto orçamentário-financeiro.
Pelo ora exposto, aguardamos com as devidas considerações a aprovação deste
Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ads olto dias do mês
setembro do ano de dois mil e vinte e três. /
( arti abffer,
Prefeito Municipal.
Rua Emancipação, nº 2.470 — Centro — Fone (54) 3435 5366 — E-mail: boavistadosul(Oboavistadosul rs.gov.br - BOA VISTA DO SUL - R$

open original →